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Brasil

STF retoma julgamento do Marco Civil da Internet nesta quinta (11/6)

STF retoma análise de recursos sobre regras de responsabilização de plataformas e remoção de conteúdos através do Marco Civil da Internet

10/06/2026 22:19
Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova
Fachada do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (11/6), o julgamento dos recursos que contestam a tese fixada pela Corte sobre o Marco Civil da Internet. Os ministros vão discutir regras de responsabilização de plataformas por conteúdos publicados por terceiros e a extensão do dever de remoção de postagens.

Na sessão desta quarta-feira (10/6), o ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos extraordinários, iniciou seu voto e propôs ajustes em pontos centrais da decisão anterior. A análise dos embargos de declaração, entretanto, foi interrompida e será concluída na retomada do julgamento.


Marco Civil da internet

O Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários, provedores e o Estado no uso da rede. Na decisão anterior, o STF definiu:

  • Regra geral de responsabilização: plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros quando, após notificação ou ordem judicial, não retirarem o material ilícito dentro de prazo razoável.
  • Exigência de ordem judicial (Art. 19): manteve-se como regra principal para remoção de conteúdo em casos de violações de direitos, especialmente em situações mais sensíveis.
  • Dever de atuação das plataformas: reforço da necessidade de mecanismos de moderação e medidas preventivas para reduzir a circulação de conteúdos ilícitos, sem transformar as empresas em responsáveis automáticas por tudo o que é publicado.
  • Exceções e critérios de análise: a responsabilidade varia conforme o tipo de plataforma e sua atuação na circulação de conteúdo, evitando tratamento uniforme para todos os provedores.

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Sugestões de Toffoli

Entre as mudanças sugeridas, Toffoli propôs que provedores de aplicações de internet de grande porte — empresas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil — tenham prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento para se adequar às regras definidas pelo STF.

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Nos casos de crimes contra a honra, o ministro defendeu manter a exigência de ordem judicial prevista no artigo 19 do Marco Civil, mas sem impedir a retirada de conteúdo por notificação extrajudicial. Ele também propôs manter essa regra para plataformas como a Wikipédia, que têm baixa interferência sobre o conteúdo publicado.

Toffoli ainda sugeriu esclarecer que a presunção de culpa dos provedores é relativa em casos envolvendo mecanismos artificiais de disseminação de conteúdos ilícitos com potencial de manipulação do debate público.

Na prática, isso significa que, se uma plataforma ajudar a espalhar conteúdo ilegal em grande escala, especialmente por meio de algoritmos ou robôs, ela pode ser responsabilizada. No entanto, a punição não é automática: a empresa pode se isentar de provar que agiu com rapidez e adotou medidas para remover o conteúdo.

O ministro também reiterou que a decisão do STF não se aplica a plataformas com atividade jornalística principal, que seguem regras da Lei 13.188/2015, já considerada constitucional pela Corte.

O julgamento continua nesta quinta-feira, quando o voto de Toffoli será concluído e os demais ministros poderão se manifestar sobre as alterações propostas.