Zanin manda PF entregar cópia do celular de Vorcaro até as 23h
Decisão ocorre após manifestação contrária de André Mendonça, que havia se recusado a disponibilizar material antes do julgamento de terça

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na tarde deste domingo (13/9), que a Polícia Federal (PF) entregue até as 23 horas os dados na íntegra do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
A decisão ocorre após a manifestação contrária do ministro André Mendonça, que afirmou que não disponibilizaria a íntegra das informações extraídas do celular do banqueiro antes do julgamento marcado para a próxima terça-feira (15/9) sobre a validade de um relatório da PF com conversas entre Vorcaro e Moraes.
Além de determinar a entrega dos dados de Vorcaro pela PF, Zanin enviou o ofício para que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, tome ciência da decisão.
O ofício de Zanin se baseou na manifestação da PF deste domingo (13) que alegou ter plenas condições técnicas para produzir e encaminhar, de imediato, cópia idêntida da extração do celular de Vorcaro aos demais ministros que a solicitaram, observadas as determinações da Corte e as cautelas de sigilo aplicáveis.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraPara Zanin, a cópia para os ministros é necessária para o completo entendimento do caso que será analisado no plenário.
“Considerando que não se pode opor aos julgadores qualquer restrição ao acesso a informações, até porque todos eles estão submetidos ao dever de sigilo e de bem desempenhar suas funções, com imparcialidade e independência”, disse Zanin.
PF diz que pode enviar “de imediato”
Mais cedo, a PF informou a Fachin que dispõe de plenas condições técnicas para produzir e encaminhar, de imediato, cópia idêntica da extração aos demais gabinetes que a solicitaram, observadas as determinações da Corte e as cautelas de sigilo aplicáveis.
A PF esclareceu, ainda, que os dados encaminhados ao gabinete do ministro André Mendonça, em março deste ano, não correspondem ao material original, que jamais deixou a custódia da instituição. Trata-se de cópia, que foi enviada mediante solicitação do próprio gabinete, conforme documentação constante do processo administrativo correspondente.















