Manoela Alcântara

STF se manifesta após terceirizados da comunicação aprovarem greve

Corte afirma que pagamentos à fundação responsável pelos contratos estão em dia e atribui atrasos à gestão da entidade

atualizado

metropoles.com

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HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
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O Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que não é responsável pelos atrasos salariais que levaram terceirizados da comunicação da Corte a aprovar uma greve. Segundo o tribunal, os pagamentos à Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação (Fundac) estão em dia e cabe à entidade quitar salários, benefícios e demais verbas trabalhistas.

Em nota enviada à coluna, o STF informou ainda que os contratos mantidos com a fundação estão em fase final de vigência e serão substituídos. A Corte ressaltou, ainda, que já adotou medidas administrativas contra a entidade.

“Ressalte-se que o pagamento de salários, benefícios e demais verbas trabalhistas aos profissionais alocados na execução contratual constitui obrigação direta da Fundac, sem prejuízo das medidas de fiscalização e controle exercidas pelo STF na condição de contratante”, explicou o tribunal, em nota (leia a íntegra abaixo).

O STF prosseguiu: “Assim, os atrasos noticiados no pagamento aos trabalhadores não decorrem de inadimplemento do STF perante a contratada, mas de obrigações trabalhistas cuja responsabilidade primária é da própria Fundac, sem afastar as providências administrativas adotadas pelo Tribunal para cobrar a regularização das pendências.”

A manifestação da Corte ocorre após terceirizados contratados para atuar na comunicação do STF aprovarem uma greve com início previsto para a meia-noite da próxima segunda-feira (15/6), caso os débitos não sejam quitados.

A decisão foi tomada em assembleia geral extraordinária convocada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal e pelo Sindicato dos Radialistas.

Paralisação

Conforme mostrou a coluna, a paralisação é motivada pelos frequentes atrasos salariais dos profissionais que atuam na TV Justiça, responsável pela transmissão das sessões do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de trabalhadores contratados para a área de comunicação por meio da Fundac.

A remuneração referente ao mês de junho, por exemplo, deveria ter sido depositada na segunda-feira (8/6). Até esta quarta-feira (10/6), porém, os valores ainda não haviam sido creditados.

A assembleia contou com a participação de mais de 80 empregados, número que representa mais da metade do total de trabalhadores vinculados à fundação.

Os atrasos e parcelamentos incluem:

  • pagamentos de salários, férias e auxílio-alimentação, que têm sido feitos fora do prazo;
  • problemas com o FGTS, diante da falta de recolhimento dos depósitos do FGTS dos trabalhadores;
  • atrasos nos repasses para repórteres, radialistas e técnicos da Rádio Justiça, TV Justiça e da Comunicação Social da Corte Suprema; e
  • histórico de inadimplência e problemas da Fundac com o STF; a fundação chegou a sofrer punições administrativas, mas o contrato ainda está vigente e com atrasos.

A coluna tenta contato com a Fundac. O espaço permanece aberto e a reportagem será atualizada caso haja manifestação da entidade.

Nota

O Supremo Tribunal Federal acompanha a situação relativa aos contratos mantidos com a Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação — Fundac e vem adotando as medidas administrativas cabíveis, em conformidade com a legislação aplicável e com os instrumentos contratuais vigentes.

Atualmente, o Tribunal mantém três contratos com a entidade: o Contrato n.º 126/2023, referente à prestação de serviços de jornalismo e reportagem fotográfica; o Contrato n.º 124/2023, relativo à prestação de serviços de design gráfico e digital; e o Contrato n.º 007/2023, referente aos serviços de operação e produção da TV Justiça e da Rádio Justiça. Todos os 3 contratos estão em fase final de vigência e serão substituídos.

Os pagamentos à Fundac ocorrem conforme previsão contratual e são realizados após a regular apresentação da nota fiscal e da documentação exigida, no prazo de até dez dias úteis, desde que comprovado o cumprimento das obrigações contratuais. Os faturamentos apresentados pela Fundac foram regularmente pagos pelo Tribunal, nos termos contratuais.

Ressalte-se que o pagamento de salários, benefícios e demais verbas trabalhistas aos profissionais alocados na execução contratual constitui obrigação direta da Fundac, sem prejuízo das medidas de fiscalização e controle exercidas pelo STF na condição de contratante. Assim, os atrasos noticiados no pagamento aos trabalhadores não decorrem de inadimplemento do STF perante a contratada, mas de obrigações trabalhistas cuja responsabilidade primária é da própria Fundac, sem afastar as providências administrativas adotadas pelo Tribunal para cobrar a regularização das pendências.

Em relação às verbas trabalhistas, os contratos relativos aos serviços de jornalismo e reportagem fotográfica e de design gráfico e digital contam com mecanismos de garantia por meio de conta vinculada, destinada ao resguardo de obrigações como férias, décimo terceiro salário e encargos correlatos. Quanto ao contrato de prestação de serviços de operação e produção da TV Justiça e da Rádio Justiça, aplicam-se os mecanismos previstos no instrumento contratual e na legislação pertinente.

Cabe esclarecer que o STF não nomeou interventor. A nomeação de Administrador Judicial foi realizada pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Foro de Santo André/SP, em processo judicial próprio que trata de irregularidades na gestão daquela Fundação. Essa atuação judicial não se confunde com a fiscalização administrativa exercida pelo Tribunal na condição de contratante. No âmbito administrativo, o STF tem acompanhado a execução contratual, cobrado a regularização das pendências identificadas e adotado as providências cabíveis dentro dos limites legais e contratuais.

O STF também tem adotado providências administrativas em face da contratada, inclusive medidas de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa. Entre as medidas já adotadas, destaca-se o impedimento da Fundac de licitar e contratar com o STF, em razão de inadimplementos verificados no curso da execução contratual.

Paralelamente, encontram-se em andamento processos licitatórios destinados à substituição da Fundac, conforme os requisitos previstos na legislação aplicável.

O Supremo Tribunal Federal permanece acompanhando a situação e adotando as providências administrativas necessárias para assegurar a regularidade da execução contratual e a observância da legislação aplicável.

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