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OAB não cai no truque de Flávio; até seu advogado admite a ilegalidade

Entidade faz defesa formal da prerrogativa de advogados; ocorre que Moraes criou restrição a candidato que ignorou cautelar, não a causídico

14/07/2026 17:11
OAB não cai no truque de Flávio; até seu advogado admite a ilegalidade
OAB não cai no truque de Flávio; até seu advogado admite a ilegalidade

A Ordem dos Advogados do Brasil não caiu no truque de Flávio Bolsonaro. Cumpriu, vamos dizer assim, o seu dever protocolar, o que costuma ocorrer com associações de classe quando acionadas. In casu, é como se assim procedesse: “Ah, um advogado formalmente constituído foi impedido de visitar o seu cliente? Ok. Então a gente vai defender que visite”. Será preciso, no entanto, esmiuçar os detalhes do pleito para que fique evidente que a OAB não entrou no mérito da decisão judicial, que é impecável, irrespondível e incontestável. Antes que avance, informações relevantes para entender o debate.

Nem o Estatuto da Advocacia da OAB (Lei 8.906) nem o

Código de Ética

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da entidade têm defesa contra dublês à moda Flávio: ele é, a um só tempo, advogado e candidato — além, obviamente, de ser filho de Jair Bolsonaro. No primeiro caso, vejam a lista das vedações no Artigo 28. No que respeita ao Código, há o veto adicional, no Artigo 5º, à mercantilização da profissão. E só.

E é justo, então,  que conclua o leitor: “Bom, não havendo o veto, não há proibição. Logo, é possível ser advogado e candidato a um só tempo”. Fato. E Flávio foi admitido como advogado do pai, embora não saiba redigir uma petição, nem que isso fosse mais fácil do que fazer o “O” com o copo.

O PROIBIDO

Mas atenção! A ninguém se concede, nem a advogados, a licença para descumprir decisões judiciais. Uma das tarefas reservadas aos profissionais da área é contestá-las. Cumprem, assim, uma das mais belas e nobres funções na democracia: defender os indivíduos contra a pretensão punitiva do Estado. Esse é um dos pilares de um regime de direitos.

Recorrer a todos os meios lícitos, com mais ou menos dureza — e cada uma escolha o seu estilo —, em defesa do cliente é, antes de mais nada, um dever cívico. Mas atenção! Causídicos são operadores a lidar com o Sistema de Justiça. Não existem para transgredi-lo ou ignorá-lo. Os pleitos reformistas ficam para outras instâncias, que não a ação judicial em si. Para tanto, há as entidades de classe.

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Todos sabem que Flávio, agora candidato, recorreu à sua carteirinha da OAB não para fazer a defesa do pai, mas fazer política. Não obstante, reitero: não havendo a vedação, vá lá. Mas isso não confere o direito de o dublê usar o advogado para chegar a Bolsonaro para que, então, o candidato desrespeite uma medida cautelar. E a Ordem não incorre na estupidez de defender o que ele fez.

Escreve a entidade em sua petição a Moraes:

“Com efeito, o art. 7o, inciso III, da Lei no 8.906/1994 assegura ao advogado o direito de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando presos, detidos ou recolhidos, inclusive independentemente da apresentação de procuração. Trata-se de garantia legal vinculada ao adequado exercício da advocacia e à efetividade do direito de defesa. No caso, o requerente não se apresenta apenas como visitante ou familiar do custodiado, mas também como advogado constituído. Essa condição jurídica exige que eventual restrição de natureza pessoal não impeça, de forma absoluta, o contato necessário ao desempenho de sua atividade profissional.”

Perfeitamente. E nada tenho a opor ao que vai acima como fundamento.

Mas como a OAB encara a ação deliberada do CANDIDATO FLÁVIO, que ignorou medida cautelar? Aí, como associação profissional, a entidade prefere, digamos, se ausentar da questão, mas não sem observar:

“A atuação deste Conselho Federal decorre exclusivamente de sua missão institucional de defesa das prerrogativas profissionais, sempre que regularmente provocado por advogado que noticie possível restrição ao exercício da profissão, independentemente das pessoas envolvidas, da natureza do processo ou de quaisquer circunstâncias externas à questão estritamente profissional examinada.
Diante disso, o Conselho Federal da OAB solicita que seja assegurada a possibilidade de comunicação pessoal e reservada entre o advogado e seu constituinte, para finalidades estritamente profissionais, observadas as condições e cautelas que Vossa Excelência considere adequadas, sem prejuízo das demais determinações judiciais vigentes. A presente manifestação possui caráter exclusivamente institucional e busca assegurar a observância das prerrogativas da advocacia, sem interferência no mérito da execução penal ou nas medidas determinadas por esse Supremo Tribunal Federal.”

E NO FIM DAS CONTAS?
No fim das contas, ficamos assim: a OAB se limita a lembrar que a lei assegura a um advogado o acesso a seu cliente e não entra no mérito da decisão de Moraes — mais do que isso: deixa claro que não a contesta e destaca que cabe a ele decidir sobre “condições e cautelas que considere adequadas”.

Acontece, meus caros, que Moraes não proibiu o acesso do advogado de Bolsonaro ao cliente; vetou que o candidato, no abuso da prerrogativa profissional, usasse tal condição para desrespeitar decisão judicial.

IRONIA
Sabem o mais curioso? No pleito apresentado à OAB para que esta interviesse, a própria defesa de Flávio escreve, em petição assinada pelo escritório “Tracy Reinaldet Advogados Associados”:

“Em síntese, portanto, a decisão ora noticiada, ao suspender, de forma genérica e pelo extenso período de 90 (noventa) dias, a autorização de visita do Peticionário ao seu constituinte, sem ressalvar a comunicação profissional entre advogado e representado, é inconstitucional e ilegal, porquanto viola a garantia da ampla defesa, a vedação de incomunicabilidade do preso e a prerrogativa profissional prevista no art. 7º, inciso III, da Lei nº 8.906/94”.

Atentem para o trecho em destaque: os defensores de Flávio admitem, na pratica, que o candidato desrespeitou uma decisão judicial. Pedem apenas que se preserve a prerrogativa de visita do advogado. Acontece que Moraes não criou restrição nenhuma ao causídico e sim àquele que vai disputar a eleição e julga que lhe isso lhe confere o direito de ignorar a Justiça. Mas, ó desdita, o advogado e o candidato são a mesma pessoa.

PARA ENCERRAR
Em sua live de ontem, Flávio afirmou:

“Os com caneta não podem decidir no lugar dos com voto. […] Parem de destruir a democracia com pretexto de defender a democracia, isso não cola.”

É a ladainha da extrema direita mundo afora: recorrer à eleição, um dos apanágios da democracia, para destruir a Justiça. Querem que o regime democrático se converta em sessões de linchamento, ao arrepio da ordem legal.