Acórdão do TSE reabre embate sobre sucessão no governo do RJ

Documento não define modelo de eleição e mantém no STF decisão sobre voto direto ou indireto para sucessão de Cláudio Castro

atualizado

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Fernando Frazão/Agência Brasil
Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro
1 de 1 Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A publicação do acórdão do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tornou o ex-governador Cláudio Castro (PL) inelegível voltou a acirrar a disputa sobre quem deve comandar o Rio de Janeiro até o fim deste ano.

O impasse está no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não definiu se a escolha será por eleições diretas ou indiretas. O julgamento na Corte está suspenso desde o início de abril, após um pedido de vista do ministro Flávio Dino.

O ministro afirmou, à época, que aguardaria a publicação do acórdão do TSE antes de devolver o caso ao plenário. Apesar da publicação do documento, ainda não há data para retomada da análise — pelo regimento interno do STF, Dino tem até 90 dias para liberar o processo.

Flávio Dino disse que esperava que o acórdão ajudasse a esclarecer alguns pontos sobre a condenação de Castro. O STF discute se a renúncia do ex-governador, pouco antes do término de um julgamento no TSE que o tornou inelegível, configurou uma “manobra” para que o estado realizasse eleições indiretas.

O PSD, autor das ações em análise e partido do pré-candidato ao governo Eduardo Paes, argumenta que Castro antecipou a saída para evitar ser cassado pelo TSE.

O entendimento é que, ao renunciar, Castro acionou uma lei estadual que prevê eleições indiretas na Assembleia Legislativa (Alerj) quando os cargos de governador e vice ficam vagos. Por outro lado, se tivesse sido cassado pela Justiça Eleitoral, valeria o Código Eleitoral, que determina eleições diretas quando a cassação ocorre a mais de seis meses do fim do mandato.

O acórdão do TSE indica que cinco ministros entenderam que Castro não poderia mais ser cassado após renunciar antes do fim do julgamento. O documento também determina a “realização de novas eleições para a Chefia do Poder Executivo”, mas não define o modelo a ser adotado. Na prática, a decisão foi remetida ao STF.

O Supremo se divide entre modelos distintos para a escolha do nome que vai concluir o mandato de Cláudio Castro: se pelo voto popular (eleições diretas) ou se pelo voto dos deputados estaduais (eleições indiretas).

Até a suspensão do julgamento, quatro ministros — Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia — se manifestaram a favor das eleições indiretas. Cristiano Zanin foi o único a defender eleições diretas.

Paes volta a defender voto popular

Após a publicação do acórdão, o ex-prefeito Eduardo Paes fez críticas a Castro e voltou a defender que a escolha do governador-tampão seja feita por meio do voto popular. Segundo ele, o documento comprova que o TSE não definiu o formato da sucessão.

“O acórdão mostra bem como foi importante a ação impetrada junto ao STF pelo PSD. Foram emitidas 3 certidões pelo TSE. A última mandava fazer eleições indiretas, sem povo e só Alerj! E isso nunca foi definido pelo plenário do TSE, como mostra o acórdão”, escreveu.

“Seguimos na luta por DIRETAS JÁ!”, acrescentou o ex-prefeito.


Sucessão indefinida

  • Com o julgamento suspenso no STF, o Rio segue sem saber quem vai concluir o mandato de Cláudio Castro.
  • Os ministros discutem se a escolha do governador-tampão será pela Alerj (eleição indireta) ou nas urnas, pelo voto popular (eleição direta).
  • O Rio está sem governador (Castro renunciou) e sem vice (Thiago Pampolha deixou o posto em 2025).
  • O próximo na linha sucessória é o presidente da Alerj, que está ocupada por Douglas Ruas (PL), após uma eleição feita na semana passada.
  • Diante disso, o comando ficou com o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto, de forma interina.
  • Ele seguirá no cargo até nova decisão do STF.

STF mantém Ricardo Couto

Enquanto o impasse não é resolvido, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), desembargador Ricardo Couto, segue no comando do estado.

Ao suspender o julgamento, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou que Couto permaneça como governador em exercício até nova decisão da Corte.

Couto ocupa o cargo interinamente desde 24 de março, após o colapso da linha sucessória. Com a renúncia de Castro e as ausências do vice-governador e do presidente da Alerj, não havia substituto direto, e o comando do estado passou ao chefe do Judiciário.

A expectativa era que a situação fosse temporária. Deputados estaduais planejavam eleger um governador-tampão ainda em abril, por meio de votação indireta. A judicialização do caso, porém, travou o processo.

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Ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro
O deputado estadual Douglas Ruas (PL) foi eleito presidente da Alerj e pede para assumir governo
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Prefeito Eduardo Paes (PSD)
O governador em exercício do Rio, desembargador Ricardo Couto.
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O governador em exercício do Rio, desembargador Ricardo Couto.

Brunno Dantas/TJRJ
Ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro
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Ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro

Vinícius Schmidt/Metrópoles
O deputado estadual Douglas Ruas (PL) foi eleito presidente da Alerj e pede para assumir governo
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O deputado estadual Douglas Ruas (PL) foi eleito presidente da Alerj e pede para assumir governo

Thiago Lontra/Alerj
Sede da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)
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Sede da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)

Fernando Frazão/Agência Brasil
Prefeito Eduardo Paes (PSD)
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Prefeito Eduardo Paes (PSD)

Buda Mendes/Getty Images

Aliados de Castro tentaram recompor a linha sucessória ao eleger Douglas Ruas (PL) para a presidência da Alerj. A Assembleia chegou a acionar o STF, em ação relatada por Luiz Fux, para que ele assumisse o governo interino no lugar de Couto, mas o pedido ainda não foi analisado.

Em outra ação, relatada por Cristiano Zanin, o PSD recorreu ao Supremo para manter Couto no cargo até a decisão final do STF. Numa decisão publicada nesta sexta-feira (24/4), Zanin não chegou a analisar o mérito do pedido, mas afirmou que seguia válida a decisão do plenário que garantiu a permanência do desembargador no comando do estado.

“A eleição realizada em 17/4/2026, para presidente da ALERJ, que, reitero, também se encontra sub judice, poderá ter efeitos inter corporis, porém não tem o condão de modificar a decisão proclamada em julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal em 9/4/2026”, disse.

“Por esse motivo, como expressamente determinado na proclamação parcial de resultado do plenário do Supremo Tribunal Federal, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deve ser mantido no exercício do cargo de governador do estado até nova deliberação daquele órgão”, acrescentou.

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