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Saúde

Nutricionistas não podem mais postar antes e depois nas redes. Entenda

Novas regras para nutricionistas ampliam restrições sobre divulgação de resultados nas redes sociais e geram debate da categoria

Isabella França11/06/2026 11:35, atualizado 11/06/2026 11:49
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Foto colorida de mesa de trabalho de um nutricionista - Metrópoles.

A publicação do novo Código de Ética e de Conduta da(o) Nutricionista abriu um debate entre profissionais da área e movimentou as redes sociais nas últimas semanas. O principal ponto de discussão envolve a ampliação das restrições para a divulgação de resultados de pacientes, especialmente em publicações conhecidas como “antes e depois”.

A norma foi estabelecida pela Resolução CFN nº 856, de 25 de abril de 2026, publicada pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN). Segundo a entidade, o documento é resultado de um processo de construção coletiva que envolveu grupos de trabalho, participação dos Conselhos Regionais e consultas à categoria.

O que muda nas publicações

Uma das alterações que mais repercutiram diz respeito à divulgação de resultados associados à atuação profissional do nutricionista. O código anterior já trazia restrições relacionadas à exposição de pacientes.

A nova versão detalha e amplia as situações abrangidas pela regra, incluindo imagens corporais, informações sobre composição corporal, exames, dados laboratoriais, gráficos e conteúdos produzidos com o auxílio de inteligência artificial quando utilizados para demonstrar resultados obtidos durante o acompanhamento nutricional.

O veto permanece mesmo quando existe autorização do paciente para a divulgação do material. A exceção ocorre em ambientes técnico-científicos, como aulas, cursos, eventos e publicações acadêmicas, desde que sejam observadas as normas éticas aplicáveis.

Parte dos nutricionistas avalia que a medida pode limitar a divulgação do trabalho realizado pelos profissionais e dificultar a comunicação de resultados obtidos durante os atendimentos.

Outro ponto que gerou críticas foi a manutenção das regras relacionadas à exposição pública de condutas de outros nutricionistas. Alguns profissionais argumentam que isso pode criar dificuldades na contestação de conteúdos considerados enganosos ou sem respaldo científico divulgados nas redes sociais.

O debate ganhou força após a publicação da resolução e levou o Sistema CFN/CRN a abrir a consulta pública “Nutricionista, queremos te ouvir”, destinada a receber manifestações da categoria.

O posicionamento do CFN

Em nota oficial, o Conselho Federal de Nutrição afirma que o objetivo do novo código é fortalecer a ética profissional, proteger a população e acompanhar as transformações ocorridas nos últimos anos, especialmente no ambiente digital.

Segundo o CFN, as normas buscam evitar práticas que possam induzir a interpretações equivocadas, estimular comparações inadequadas ou criar expectativas irreais sobre resultados que variam de uma pessoa para outra.

A entidade também destaca que o código não tem como finalidade impedir a atuação profissional ou restringir a produção de conteúdo técnico, mas estabelecer parâmetros éticos para a comunicação com a sociedade.

Além das regras sobre divulgação de resultados, a atualização do código reforça que nutricionistas não podem utilizar títulos ou especializações que não sejam reconhecidos oficialmente pelo Sistema CFN/CRN.

O texto também passa a prever que condutas profissionais não devem ser impostas com base em convicções religiosas, políticas, filosóficas, morais ou ideológicas.

Outra atualização trata do uso da inteligência artificial. A tecnologia poderá ser utilizada em atividades de apoio e organização do trabalho, mas não poderá substituir o nutricionista na avaliação técnica, na definição de condutas ou na relação direta com pacientes.

Quando as regras entram em vigor

A Resolução CFN nº 856/2026 entra em vigor 90 dias após sua publicação. Enquanto isso, a consulta pública promovida pelo Sistema CFN/CRN segue aberta até 13 de junho para receber contribuições dos profissionais.

Mesmo com o debate em andamento, a resolução permanece válida. Após a análise das manifestações recebidas, o Conselho avaliará a necessidade de eventuais ajustes no texto.

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