Justiça Federal autoriza entrada de egípcio retido há 51 dias no Aeroporto de Guarulhos
O egípcio Abdallah Saad Ali Montaser havia sido separado da esposa, grávida, e de seus dois filhos pequenos no começo deste mês
atualizado
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A Justiça Federal autorizou, nesta sexta-feira (29/5), o ingresso em território nacional do último membro da família egípcia que passou um mês retida na área restrita do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. Abdallah Saad Ali Montaser, que havia sido separado da esposa grávida e dos dois filhos no começo deste mês, foi liberado para entrar no Brasil após 51 dias.
A família vivia no Catar e buscou refúgio no Brasil para escapar do agravamento dos conflitos e da instabilidade na região do Oriente Médio. No entanto, ao chegar no país no dia 8 de abril, eles foram proibidos de ingressar, após a Polícia Federal (PF) apontar supostas informações de que ele seria uma “pessoa perigosa”.
O caso passou a tramitar judicialmente, com a defesa da família sustentando que não havia elementos concretos para justificar uma medida tão severa quanto a proibição de entrada no país, além da separação familiar prolongada — especialmente em um cenário delicado, com dois filhos pequenos e a mãe, grávida, precisando cuidar sozinha de ambos.
À Justiça, a PF não conseguiu provas de que Abdallah teria envolvimento com atividades terroristas, o que levou à decisão da Justiça Federal de liberar a entrada do egípcio.
“Esta é uma grande vitória dos direitos humanos. A Justiça brasileira privilegiou a dignidade da pessoa humana, a liberdade de locomoção, o devido processo legal e o direito à reunião familiar. Não é admissível que alguém permaneça privado de sua liberdade de circulação por mais de 50 dias com base em acusações que não puderam ser comprovadas”, disse Willian Fernandes, advogado que representou a família ao longo do processo.
“A proximidade do nascimento do filho do casal tornou ainda mais evidente a dimensão humana deste caso. Nenhuma família deveria ser submetida a uma situação como essa sem que existam provas concretas que a justifiquem“, acrescenta o advogado.
Ao longo da tramitação do processo, o advogado lembrou de uma vitória judicial conquistada em abril, quando uma família palestina, que passou seis dias retida no aeroporto, conseguiu autorização para entrar no Brasil por meio de um habeas corpus. A proibição inicial era pautada na portaria 770 do Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP), também usada no caso dos palestinos.
No caso anterior, a 6ª Vara Federal de Guarulhos reconheceu a necessidade de rever a medida administrativa, como aponta a defesa dos egípcios. Para o advogado, a situação reacende o debate sobre a legalidade de diretrizes que embasaram a retenção das famílias.
O caso mobilizou entidades de defesa dos direitos de migrantes, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e órgãos do Poder Executivo federal.





