Família egípcia é liberada a entrar no Brasil após 1 mês retida em GRU
Mãe gestante de 36 semanas e dois filhos pequenos foram liberados a entrar no país, mas pai segue retido na área restrita do aeroporto
atualizado
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Três dos quatro integrantes da família egípcia que passou um mês retida na áerea restrita do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, na região metropolitana, foram liberados para entrar no Brasil na manhã desta quinta-feira (7/5). O pai, Abdallah, deve continuar sob observação da Polícia Federal (PF).
A família vivia no Catar e buscou refúgio no Brasil no início de abril para escapar do agravamento dos conflitos e da instabilidade na região do Oriente Médio. Ao chegar ao país, no entanto, eles foram proibidos de ingressar no país sem uma fundamentação clara das razões.
A liberação nesta quinta-feira ocorreu após uma “intensa mobilização jurídica, institucional e de organizações da sociedade civil”, celebrou a defesa dos egípcios. O caso, no entanto, não chegou a uma solução definitiva, já que o pai das crianças permanece impedido de ingressar no país.
“É um avanço, mas ainda incompleto. Não há solução justa sem a reunificação familiar. Seguiremos atuando para garantir que o pai também possa entrar no Brasil e exercer plenamente seu direito de conviver com sua família”, disse o advogado Willian Fernandes.
O defensor também reconheceu a atuação da PF, responsável pelo controle migratório no aeroporto. “Houve sensibilidade neste momento por parte da Polícia Federal, especialmente diante da condição da mãe e do impacto sobre as crianças. Esse é um passo importante, que precisa agora ser ampliado”, pontuou.
Acolhimento no Brasil
Fernandes destacou, ainda, que o caso mobilizou entidades de defesa dos direitos de migrantes, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e órgãos do Poder Executivo federal.
Com isso, após a autorização para entrada em território nacional, a mulher e as crianças não estarão desassistidas. Segundo a defesa informou, eles serão recepcionados por uma rede de entidades de apoio a migrantes que acompanham o caso desde o começo. O acolhimento deve ser imediato.
Mesmo que fundamental, esse apoio não substitui a presença do pai, disse Fernandes. “Em um momento de gestação e com duas crianças, a presença do pai não é apenas um direito da família, é uma necessidade concreta de cuidado e corresponsabilidade. Garantir essa convivência também é uma forma de assegurar os direitos da mulher, que não pode ser deixada sozinha em uma situação de tamanha vulnerabilidade.”
Precedente de família palestina
O advogado lembrou de uma vitória judicial conquistada há duas semanas, quando uma família palestina, que passou seis dias retida no aeroporto, conseguiu autorização para entrar no Brasil por meio de um habeas corpus. A proibição inicial era pautada na portaria 770 do Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP), também usada no caso dos palestinos.
No caso anterior, a 6ª Vara Federal de Guarulhos reconheceu a necessidade de rever a medida administrativa, como aponta a defesa dos egípcios. Para o advogado, a situação reacende o debate sobre a legalidade de diretrizes que embasaram a retenção das famílias.
A negativa inicial de entrada, como lembra Fernandes, foi fundamentada em normas que permitem a classificação genérica de pessoas como “perigosas”, sem individualização adequada.
Para a defesa, a aplicação dessas diretrizes viola princípios constitucionais básicos. “Não é admissível que uma norma administrativa permita rotular pessoas como perigosas sem transparência, sem contraditório e sem fundamentação individualizada. Isso fere frontalmente o devido processo legal e abre espaço para arbitrariedades”, afirmou o advogado.
O caso dos egípcios segue em tramitação no Judiciário e continua sendo acompanhado por diferentes instituições e organizações. A expectativa agora é que, diante da liberação da mulher e das crianças, haja uma revisão imediata da decisão que ainda impede a entrada do pai, explicou Fernandes.
