Palestino retido em GRU lembra decepção: “Única porta e ela se fecha”
Família palestina fugida da guerra passou seis dias retida no Aeroporto de Guarulhos até habeas corpus liberar entrada no Brasil
atualizado
Compartilhar notícia

Hani Alghloul, palestino que passou seis dias retido na área restrita do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, junto com a esposa grávida e o filho de 1 ano e meio, relatou ao Metrópoles os momentos de medo que viveu ao ter a entrada no Brasil inicialmente vetada. A família de Alghloul só ingressou em território nacional após um habeas corpus ser concedido pela Justiça.
Palestino relata decepção ao ser retido ao chegar no Brasil
“Viemos de uma guerra, de destruição e morte. O Brasil era praticamente a única porta de esperança, uma simples porta de esperança, a única, e de repente ela se fecha”, declarou.
Agora instalado com a família em uma casa na zona leste de São Paulo, Alghloul desabafou sobre o que viveu desde que decidiu fugir para o Brasil. Os três esperam o pedido de refúgio feito ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) do Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP).
“[Antes de vir] ouvimos dizer que os brasileiros são gentis e humanos. E o mais importante, não têm racismo no Brasil. Esta é a principal razão que me fez escolher o Brasil, é que não há racismo e que as pessoas são gentis”, disse.
Trajetória até o Brasil
- Natural de Gaza, na Palestina, Alghloul viveu nos Emirados Árabes Unidos por cerca de quatro anos e na Turquia por mais um ano e meio antes de retornar à cidade natal, em 2023, onde se casou com Etimad.
- No mês seguinte ao matrimônio, em outubro, Israel e Palestina entraram em guerra. A casa onde Alghloul morava com a esposa foi destruída, assim como a dos sogros. A esposa dele perdeu o único irmão que tinha e outros familiares ficaram feridos com os ataques.
- Em fevereiro de 2024, Alghloul conseguiu autorização para deixar a Palestina e se mudou para o Egito, caminho que Etimad seguiu em abril daquele ano. O filho do casal, Kenan, nasceu no país africano. Os três viviam em uma residência de aluguel até conseguirem um visto de turismo para o Brasil.
“Vi crianças em chamas”
Ao Metrópoles, Alghloul lembrou os horrores vividos em Gaza. O imóvel que ele construiu para morar com a esposa Etimad e a casa onde a família dela morava foram destruídas por bombas. Todos ficaram feridos e Etimad perdeu um irmão durante os ataques.
“A casa ao lado foi bombardeada às 2h da manhã e eu vi as crianças em chamas, completamente em chamas, e eu não pude fazer nada por elas, porque qualquer um que saísse para tentar se aproximar era atingido, e as ambulâncias só chegaram duas ou três horas depois”, relatou.
A situação mais difícil que vivenciou, no entanto, aconteceu com sua família. O imóvel de uma tia de Alghloul foi bombardeado com cerca de 50 pessoas dentro. Eram 3 horas da madrugada. As bombas acertaram a estrutura da casa e, mesmo morando a 300 metros de distância, ele se feriu.
“Continuamos ouvindo as vozes das crianças que estavam sob os escombros por cerca de uma semana. Estávamos tentando retirá-las, mas não tínhamos equipamento para isso. Até que, no sétimo dia, o som das crianças desapareceu”, contou.
Alghloul e Etimad relataram que possuem crianças de casamentos anteriores que ainda estão em Gaza, sob cuidados das famílias. Após se instalarem no Brasil, com o refúgio concedido, a intenção é trazê-las para cá.
Apesar dos traumas e frustrações, ele celebrou estar, enfim, livre. Para ele, as principais razões que atenuam o peso da trajetória até aqui estão no povo e na cultura brasileira.
Entrada inicialmente vetada
Alghloul, Etimad, grávida de cinco meses, e o filho do casal, Kenan, desembarcaram no Aeroporto Internacional de São Paulo em 16 de abril com um visto válido para turismo, mas foram proibidos de ingressar no país.
De acordo com a Polícia Federal (PF), eles tinham uma restrição ativa de impedimento de entrada no país, registrada no Sistema Operacional de Alertas e Restrições (SONAR), ferramenta usada para monitorar e restringir a movimentação de indivíduos pelas fronteiras do Brasil, emitindo alertas em pontos de controle migratório. A corporação, no entanto, ainda não esclareceu o motivo da restrição.
O advogado da família, Willian Fernandes, impetrou um habeas corpus à 6ª Vara Federal de Guarulhos, defendendo que a situação configurava “constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, agravado por circunstâncias pessoais de elevada vulnerabilidade”.
O Juízo concedeu o pedido liminar destacando que as informações prestadas pela autoridade migratória “passam longe de atender ao que determina o artigo 45 da Lei de Migração” e evidenciam o “o caráter arbitrário e juridicamente tosco do impedimento de entrada” dos imigrantes. Para a Justiça, faltou devida fundamentação para proibir o ingresso da família no Brasil.
Descompasso na concessão do visto
Alghloul e a família compraram passagens para o Brasil com o visto válido de turismo em mãos. O palestino disse não entender o motivo de poder viajar para o país e, depois, ser vetado de entrar.
A coordenadora do Espaço Imigrante do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (CDHIC), Bianca Galvão, explicou que a proibição para entrada de “pessoas perigosas” surgiu com a portaria 770 do Ministério da Justiça, de 2019. Uma Nota Técnica nº 18 de 2024 recrudesceu o controle.
“Como que a gente consegue entender o que é uma pessoa perigosa? Vai depender da Polícia Federal, obviamente. Eles entendem como razões sérias pessoas que estejam supostamente envolvidas em terrorismo, crime organizado, tráfico de drogas ou exploração sexual”, exemplificou, se referindo a determinação da portaria de que está proibida a entrada no país de pessoas que cometeram atos contrários aos princípios da Constituição Federal.
“Simplesmente por eles serem palestinos e por terem vivenciado a guerra de forma direta não quer dizer que eles estavam envolvidos no ataque do Hamas a Israel. Não tinha nada que indicasse que isso de fato estava acontecendo, mas a Polícia Federal entendeu que eles eram pessoas perigosas”, afirmou Bianca, que apontou um número crescente de imigrantes retidos em aeroportos do Brasil.
A advogada especializada em direito internacional, Victoriana Leonora Corte Gonzaga, ressaltou que a situação demonstra um certo descompasso entre as instituições responsáveis pelo controle migratório no Brasil.
Para a especialista, a concessão do visto também deveria se basear nas restrições às chamadas “pessoas perigosas”, impedindo a entrada do imigrante no país antes mesmo da viagem acontecer.
“O consulado emite o visto sem consultar o sistema de controle migratório, sem ver se tem impedimento? No aeroporto, depois que a pessoa viaja, gasta uma grana, se programa, não consegue entrar. Fora todo um constrangimento. Então, o que ocorre, é que não tem essa integração dos sistemas em tempo real”, afirmou.
Victoriana destacou, ainda, que da mesma forma que a PF deve filtrar a entrada de imigrantes em território nacional, como determina a portaria do MJ, a norma também prevê que ninguém pode ser impedido de ingressar no país por motivo de raça, religião e nacionalidade, e que não pode haver repatriação quando existe risco à vida e à integridade pessoal. Além disso, qualquer impedimento deve ser bem fundamentado, como prevê a Lei de Migração.
“Enquanto a nota técnica acaba endurecendo o controle, a portaria, ainda que seja restritiva, fala em garantia procedimental mínima, que é notificação pessoal, ato fundamentado e acesso à defesa”, argumentou.
O que diz o Itamaraty
Em nota, o Itamaraty afirmmou que o processo brasileiro para concessão de vistos e averiguação da documentação apresentada pelos interessados está previsto no Regulamento Consular Brasileiro e é consonante com o decreto nº 9.199/2017 e com a Lei de Migração.
O ministério destacou, no entanto, que “a concessão do visto não equivale a direito líquido e certo de ingresso em território nacional”.
“O visto é mera expectativa de direito, como definido pela Lei de Migração em seu Art. 6°, cabendo à autoridade migratória, no momento da tentativa efetiva de entrada no território nacional, proceder a análise documental e autorizar, ou não, o ingresso do estrangeiro”, afirmou a pasta.












