Parmesão, mortadela bologna e prosecco podem mudar de nome no Brasil
União Europeia e Mercosul avançam em acordo que restringe o uso de nomes tradicionais como parmesão, mortadela bologna e prosecco
atualizado
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O acordo de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul vai provocar mudanças no mercado de alimentos e bebidas no Brasil. Entre os principais impactos está a proibição do uso de nomes tradicionais europeus, como parmesão, gorgonzola, mortadella bologna, prosecco e champanhe.
A medida faz parte do capítulo de Propriedade Intelectual do acordo, que estabelece a proteção recíproca das Indicações Geográficas (IGs). Ao todo, até 358 denominações europeias passarão a ser oficialmente protegidas no território do Mercosul, impedindo o uso desses nomes em produtos similares que possam induzir o consumidor ao erro.
Em janeiro de 2026, os Estados-membros da União Europeia deram aval político à assinatura do acordo, superando resistências pontuais, como a da França, que votou contra por temer a concorrência de produtos agropecuários sul-americanos mais baratos. A ratificação deve ocorrer até 2027, com períodos de transição que variam de cinco a dez anos para determinados produtos.
O que acontecerá com o nome dos produtos?
Na prática, fabricantes brasileiros terão de renomear itens, reformular rótulos e rever estratégias de marca. Apenas produtores que comprovarem uso contínuo e de boa-fé de certos nomes antes da entrada em vigor do acordo poderão mantê-los temporariamente, sempre acompanhados de indicação clara da origem brasileira.
Um queijo azul produzido no Brasil, por exemplo, não poderá mais utilizar o nome “gorgonzola”, nem mesmo expressões como “tipo” ou “estilo”, já que Gorgonzola é uma Denominação de Origem Protegida (DOP) restrita ao norte da Itália. Em casos específicos, como a Mortadella Bologna, o uso do nome será permitido por até 10 anos após a vigência do acordo, apenas para produtores pré-existentes.
Para bares e restaurantes, os nomes continuam podendo aparecer nos cardápios, desde que o produto servido seja legítimo ou devidamente importado. O movimento deve alterar o que chega às prateleiras e aos menus nos próximos anos, explicando por que o “parmesão brasileiro” pode desaparecer do rótulo, mesmo permanecendo no prato.
A Itália, que chegou a bloquear o avanço do acordo em 2023 e 2024, retirou o veto após a inclusão de um pacote de salvaguardas agrícolas e sanitárias. O país conseguiu assegurar a proteção de 58 indicações geográficas italianas, incluindo queijos, embutidos e vinhos, e vê o acordo como estratégico para fortalecer a competitividade do Made in Italy no longo prazo.
Impactos aos produtores
Produtores brasileiros de queijos do tipo gorgonzola ou de embutidos como o salame “cacciatore” poderão, de forma temporária, continuar utilizando denominações semelhantes, desde que comprovem o uso anterior à entrada em vigor do acordo. Essa permissão estará condicionada à indicação clara da real origem do produto e ao respeito aos prazos de transição estabelecidos.
Com o fim desses períodos, nomes consagrados como Parma, Champanhe, Manchego e Cognac tendem a desaparecer gradualmente das embalagens de produtos fabricados no Mercosul, ficando restritos exclusivamente aos itens europeus que representam suas regiões de origem.

Diante desse cenário, o governo brasileiro, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), adotou medidas preparatórias, incluindo a realização de consultas públicas e a criação de cadastros de exceção.
Em 2022, o ministério promoveu uma consulta pública para identificar os chamados “usuários prévios”, ou seja, produtores que já utilizavam denominações protegidas da União Europeia antes do acordo. O objetivo foi permitir que esses agentes mantenham os nomes durante o período transitório previsto.
Produtores que não constarem nessa lista ficarão impedidos de utilizar tais denominações assim que o acordo entrar em vigor. Na prática, uma queijaria que passe a produzir um queijo azul após a vigência do acordo não poderá rotulá-lo como gorgonzola, por não ter direito adquirido de uso prévio. O descumprimento da norma poderá resultar em sanções administrativas e judiciais por violação de indicação geográfica.
Estabelecimentos que não atuam como produtores diretos, como restaurantes, pizzarias, supermercados e importadores, não serão diretamente afetados pela restrição. Esses agentes poderão continuar comercializando ou servindo produtos com denominações protegidas, desde que se trate de itens de origem legítima, como queijos gorgonzola importados da Itália.
As limitações recaem sobre o uso mercadológico dos nomes em produtos fabricados localmente. Assim, um restaurante poderá manter em seu cardápio pratos como “espaguete ao molho gorgonzola”, desde que utilize queijo autêntico, importado ou produzido por fornecedor autorizado durante o período de transição. A proteção das Indicações Geográficas concentra-se, portanto, na rotulagem e na nomenclatura comercial, sem interferir na comunicação genérica de pratos ou na venda de produtos europeus legítimos.
Veja a seguir a lista de produtos da Itália que estão protegidas no acordo de origem:
• Aceto Balsamico di Modena – vinagre balsâmico (Modena);
• Aceto Balsamico Tradizionale di Modena – vinagre balsâmico tradicional (Modena);
• Aprutino Pescarese – azeite de oliva (Abruzzo);
• Asiago – queijo (Vêneto);
• Bresaola della Valtellina – carne curada (Lombardia);
• Cantuccini Toscani / Cantucci Toscani – biscoitos (Toscana);
• Culatello di Zibello – embutido/salume (Emília-Romagna);
• Fontina – queijo (Valle d’Aosta);
• Gorgonzola – queijo (Lombardia/ Piemonte);
• Grana Padano – queijo (Valle Padana);
• Mela Alto Adige / Südtiroler Apfel – maçã do Alto Ádige (Trentino-Alto Ádige);
• Mortadella Bologna – embutido (Emília-Romagna);
• Mozzarella di Bufala Campana – queijo de búfala (Campânia);
• Pancetta Piacentina – embutido (Emília-Romagna);
• Parmigiano Reggiano – queijo (Emília-Romagna / Lombardia);
• Pasta di Gragnano – massa seca (Campânia);
• Pecorino Romano – queijo (Lazio / Sardenha / Toscana);
• Pomodoro S. Marzano dell’Agro Sarnese-Nocerino – tomate San Marzano (Campânia);
• Prosciutto di Parma – presunto cru de Parma (Emília-Romagna);
• Prosciutto di San Daniele – presunto cru de San Daniele (Friuli);
• Prosciutto Toscano – presunto cru toscano (Toscana);
• Provolone Valpadana – queijo (Val Padana);
• Salamini Italiani alla Cacciatora – salaminhos italianos “alla cacciatora” (diversas regiões);
• Taleggio – queijo (Lombardia);
• Toscano – azeite de oliva da Toscana (Toscana);
• Zampone Modena – produto cárneo (pé suíno recheado, Modena).
Veja também os vinhos italianos protegidos
• Asti (Piemonte);
• Barbaresco (Piemonte);
• Barbera d’Alba (Piemonte);
• Barbera d’Asti (Piemonte);
• Bardolino / Bardolino Superiore (Vêneto);
• Barolo (Piemonte);
• Brachetto d’Acqui / Acqui (Piemonte);
• Brunello di Montalcino (Toscana);
• Campania (vinho regional da Campânia);
• Chianti (Toscana);
• Chianti Classico (Toscana);
• Conegliano – Prosecco / Conegliano Valdobbiadene – Prosecco / Valdobbiadene – Prosecco (Vêneto);
• Dolcetto d’Alba (Piemonte);
• Emilia / dell’Emilia (Emília-Romagna);
• Fiano di Avellino (Campânia);
• Franciacorta (Lombardia);
• Greco di Tufo (Campânia);
• Lambrusco di Sorbara (Emília-Romagna);
• Lambrusco Grasparossa di Castelvetro (Emília-Romagna);
• Marca Trevigiana (Vêneto);
• Marsala (Sicília);
• Montepulciano d’Abruzzo (Abruzzo);
• Prosecco (genérico da família Prosecco – Friuli/Vêneto);
• Sicilia (vinhos da Sicília);
• Soave (Vêneto);
• Toscana / Toscano (vinho da Toscana);
• Valpolicella (Vêneto);
• Veneto (Vêneto);
• Vernaccia di San Gimignano (Toscana);
• Vino Nobile di Montepulciano (Toscana);
• Grappa – destilado (aguardente) de bagaço de uva, típico italiano.












