Inocente preso na Papuda é solto 78 dias após ser detido por engano

Justiça reconheceu o erro da prisão e determinou a soltura imediata do homem. Defensoria Pública do DF garantiu a liberdade dele nesta 5ª

atualizado

metropoles.com

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1 de 1 ivan-preso-papuda-1 - Foto: Imagem cedida ao Metrópoles

A atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) garantiu a soltura de Ivan Pereira de Souza (foto em destaque), 45 anos, nesta quinta-feira (28/5). Ele estava há 78 dias preso indevidamente no Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo Penitenciário da Papuda, mesmo após decisão da Justiça do Pará que determinava sua liberdade.

Conforme revelado pelo Metrópoles, Ivan teve os dados pessoais usados pelo próprio cunhado, que cometeu crimes no Pará e, por causa da fraude, acabou condenado injustamente a 17 anos de prisão. O vendedor cumpria indevidamente no DF uma pena atribuída ao outro homem que, inclusive, já morreu.

Assistido por advogado particular, ele já tinha, desde segunda-feira (25/5), decisão favorável para deixar o sistema prisional, mas continuava custodiado devido à ausência de assinatura no alvará, etapa indispensável para a validade do documento.

A irregularidade foi identificada pela equipe do Núcleo de Assistência Jurídica das Audiências de Custódia e da Tutela Coletiva dos Presos Provisórios (NAJCUST/DPDF) durante atendimento realizado em inspeção voltada ao acompanhamento de demandas de pessoas privadas de liberdade na última terça-feira (26/5).

A DPDF iniciou, então, articulação para viabilizar o imediato cumprimento da decisão judicial e minimizar os impactos decorrentes da manutenção indevida da prisão.

Após constatar a falha por meio do Banco Nacional de Mandados de Prisão, a DPDF iniciou força-tarefa  com a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) e com a Vara de Execução Penal local.

Além de viabilizar a regularização do documento, foi necessário orientar o correto encaminhamento da documentação por carta precatória ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), responsável por remeter a ordem judicial à unidade prisional para cumprimento.

Com a regularização dos trâmites, o alvará foi efetivamente processado e o assistido deixou o sistema prisional nesta quinta-feira.

Emocionado, ele relatou o impacto da situação, agravada por sua deficiência auditiva. Dias antes, sua esposa havia procurado a DPDF em busca de informações e auxílio diante da demora no cumprimento da decisão judicial.

Segundo o defensor público e coordenador do NAJCUST/DPDF, Alexandre Fernandes Silva, e a defensora pública Luisa Albuquerque de Castro Reis, o caso demonstra que não basta a existência de decisão judicial favorável, sendo indispensável que todo o fluxo de cumprimento funcione de forma efetiva.

Prisão por engano

Os processos de execução penal originalmente eram vinculados ao cunhado do vendedor, Kleber Luciano Rodrigues da Silva, mas, posteriormente, o condenado passou a ser identificado também como Ivan Pereira de Souza.

Após a fuga do detento, um mandado de recaptura foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) em nome de Ivan e acabou sendo cumprido no Distrito Federal, em 7 de março deste ano.

O mandado era referente a uma condenação definitiva pelos crimes de furto, receptação e roubo. A sentença fixou pena de 17 anos, três meses e 29 dias de prisão.

Embora o mandado de prisão tenha sido expedido com todos os dados pessoais do vendedor — como nome completo, CPF, data de nascimento e filiação —, a defesa sustenta que o verdadeiro foragido era Kleber Luciano Rodrigues da Silva, cunhado de Ivan. A própria fotografia anexada ao mandado indica que o homem procurado não era o vendedor preso no DF, mas sim Kleber.

Verdadeiro procurado

O companheiro da irmã de Ivan teria utilizado os dados pessoais do cunhado durante anos sem que o vendedor soubesse.

Kleber foi preso, processado e condenado usando o nome de Ivan Pereira de Souza, tendo inclusive progredido do regime semiaberto ao aberto durante a execução da pena.

Todavia, Kleber morreu durante a prática de crimes, em 2022, mas foi sepultado com a identidade verdadeira, o que demonstraria que a Justiça já tinha conhecimento da divergência cadastral.

Apesar disso, o processo de execução continuou ativo em nome de Ivan, tratado como foragido por suposto descumprimento de condições do regime aberto.

 

 

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