Erros da Justiça do Pará fazem inocente completar 70 dias preso na Papuda
Ivan Pereira de Souza, 45 anos, está preso na Papuda por crimes que, segundo a defesa, nunca cometeu. Ele foi detido em março deste ano

Erros da Justiça do Pará mantêm preso há 70 dias, no Complexo Penitenciário da Papuda (DF), o vendedor Ivan Pereira de Souza (foto em destaque), de 45 anos, acusado de crimes que afirma nunca ter cometido. Detido desde 7 de março, ele cumpre indevidamente uma pena atribuída a outro homem que, inclusive, já morreu.
Segundo a família, Ivan teve os dados pessoais usados pelo próprio cunhado para a prática de crimes no Pará e, por causa da fraude, acabou condenado injustamente a 17 anos de prisão.
Embora o mandado de prisão tenha sido expedido com todos os dados pessoais do vendedor — como nome completo, CPF, data de nascimento e filiação —, a defesa sustenta que o verdadeiro foragido era Kleber Luciano Rodrigues da Silva, cunhado de Ivan. A própria fotografia anexada ao mandado indica que o homem procurado não era o vendedor preso no DF, mas sim Kleber.
O companheiro da irmã de Ivan teria utilizado os dados pessoais do cunhado durante anos sem que o vendedor soubesse. Kleber foi preso, processado e condenado usando o nome de Ivan Pereira de Souza, tendo inclusive progredido do regime semiaberto ao aberto durante a execução da pena.
Todavia, Kleber morreu durante a prática de crimes, em 2022, mas foi sepultado com a identidade verdadeira, o que demonstraria que a Justiça do Pará já tinha conhecimento da divergência cadastral. Apesar disso, o processo de execução penal continuou ativo em nome de Ivan, tratado como foragido por suposto descumprimento de condições do regime aberto.
Procurado pela reportagem, o TJPA não se manifestou até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Por sua vez, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) informou que Ivan foi preso em Brasília, mas o mandado de prisão e o processo estão sob a competência da Vara de Execuções do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). “A juíza da VEP-DF, Leila Cury, já determinou o recambiamento do preso para o estado de origem”, informou a Justiça do DF.
Condições precárias
Tatiana Karla Pereira da Silva, amiga da família há muitos anos, afirma que, além da prisão considerada injusta pela família, o homem enfrenta condições precárias dentro do Centro de Detenção Provisória (CDP) da Papuda.
Segundo ela, em mais de dois meses de custódia, o homem não conseguiu receber visitas nem itens básicos de higiene e alimentação levados pela família.
Em resposta ao Metrópoles, a Seape informou, por meio de nota (veja a íntegra no final do texto) que não há impedimentos para visitas ao custodiado citado, desde que sejam respeitadas as regras do sistema, e já houve entrega de roupas e materiais de higiene enviados pela defesa em março.
A pasta afirmou ainda que todos os presos passam por avaliação médica ao ingressar no sistema prisional e têm acesso a atendimento de saúde e kits de higiene pessoal.
Tatiana afirma, ainda, que Ivan sofre de problemas estomacais e foi diagnosticado com a bactéria Helicobacter pylori, condição que teria se agravado na prisão. “Ele está passando mal com a comida de lá, vive praticamente só de pão e está ficando com a barriga inchada”, disse a vendedora ambulante.
De acordo com a mulher, o advogado que visitou Ivan recentemente relatou que ele estaria sem acesso adequado a itens de higiene.
“Ele disse que estava com vergonha, se sentindo fedendo, porque está tomando banho só com água. Isso não é justo. O Ivan é pai de família, não fizeram isso nem com cachorro”, desabafou.
Tatiana também afirma que já realizou o cadastro exigido para visitas desde o primeiro mês da prisão, mas que o sistema informa constantemente que “o custodiado não tem data prevista para visita”. Emocionada, ela fez um apelo às autoridades para que o homem tenha acesso ao mínimo de dignidade enquanto permanece preso.
“Ele já está pagando por uma coisa que não fez e ainda está sendo tratado como um bicho. Eu só peço que tratem ele como ser humano”, declarou.
Lentidão da Justiça
Logo na audiência de custódia, o advogado do vendedor, Enzo Pereira Teixeira, alegou “erro de pessoa” e pediu a verificação da identidade do preso. A magistrada que presidiu a audiência reconheceu a relevância da controvérsia identitária e remeteu os autos ao TJPA para apreciação do pedido e conferência dos dados biométricos dele, com urgência.
A defesa também aponta falhas no próprio mandado de prisão expedido pela Justiça do Pará. Segundo o advogado, o documento já apresentava “grave vício de individualização subjetiva”, ao reunir simultaneamente o nome de Ivan e o de Kleber como alcunha. O mandado ainda trazia registros conflitantes de filiação, com dois conjuntos diferentes de genitores.
Para o advogado, a presença do nome completo de Kleber vinculado ao de Ivan, somada à ausência de informações básicas de identificação e à duplicidade de filiação, demonstra que o próprio sistema de Justiça já registrava uma ambiguidade sobre a identidade do verdadeiro procurado.
Confirmação de identidade
O advogado afirma que apresentou pedidos de soltura desde os primeiros dias após a prisão de Ivan.
“Apresentei toda a documentação do Ivan, mostrando fotos dele e do Kleber, para demonstrar que eram pessoas diferentes, além da certidão de óbito do cunhado dele”, disse Enzo.
Ainda assim, o juiz do TJPA determinou o envio do vídeo de uma audiência criminal em que Kleber teria se apresentado usando o nome de Ivan. A gravação, porém, demorou cerca de 20 dias para chegar aos autos.
Durante esse período, a defesa pediu que Ivan fosse colocado em liberdade, ao menos com medidas cautelares, diante da demora na apuração do caso. “No vídeo, Kleber se apresenta como Ivan. Mesmo assim, o juiz entendeu que não era suficiente e determinou nova identificação pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do DF”, conta.
O laudo pericial da PCDF, datado de 24 de abril último, também revelou uma falha no procedimento de identificação solicitado pela Justiça. De acordo com o laudo, a equipe papiloscópica compareceu na Papuda para identificar o interno objeto do processo. No entanto, foi encaminhado para os exames um custodiado diferente de Ivan.
O homem que deveria passar pela perícia era Ivan Pereira de Souza. Porém, segundo o laudo, o interno efetivamente examinado foi Ivan Pereira dos Santos.
Para a defesa, o episódio reforça a sequência de falhas cadastrais e de identificação que cercam o caso e prolongam a prisão indevida do vendedor.
O advogado afirmou ainda que solicitou ao Instituto de Identificação do Pará exames biométricos relacionados a Kleber, para comparar os registros papiloscópicos dos dois homens. Paralelamente, aguarda a confirmação oficial da identidade de Ivan pela PCDF.
Outro lado
A Seape informa que, após o pré-cadastro realizado pelo custodiado, com a indicação das pessoas que deseja receber em visita, essas pessoas deverão atualizar sua documentação e efetivar o cadastro de visitante em uma das unidades do Na Hora. Somente após a conclusão desse cadastro é que o custodiado e os visitantes estarão aptos a aguardar a próxima data de visita destinada à galeria e à cela do custodiado, sendo indispensável que a visitante gere a senha no sistema visita.seape.df.gov.br um dia antes da visita, a qual está prevista para ocorrer em 21/05.
Além disso, todo custodiado é avaliado por equipe médica no momento em que é admitido no sistema penitenciário. Nessa ocasião, qualquer comorbidade de que tenha conhecimento ou queixa sintomática deve ser informada aos profissionais de saúde para o devido acompanhamento. Todas as unidades prisionais do Distrito Federal dispõem, em sua estrutura, de Unidade Básica de Saúde (UBS) voltada exclusivamente para o atendimento e acompanhamento dos custodiados ali recolhidos.
A Administração também assegura a todos os custodiados do sistema penitenciário a entrega de kits de higiene pessoal, de forma quinzenal, além de autorizar o incremento destes itens por visitantes ou advogados por meio da sacolas entregues.
Segundo informações da unidade prisional, no caso do custodiado em questão, até o momento não há qualquer óbice legal ou administrativo que impeça o recebimento de visitas, desde que estas estejam devidamente cadastradas, ocorram nos dias previstos para a galeria e a cela correspondentes e que o custodiado não esteja cumprindo sanções disciplinares.
Conforme informação da unidade prisional, há registro de recebimento de materiais de higiene e roupas em favor do custodiado, pela defesa, no dia 16 de março, tendo o referido material já sido entregue ao destinatário.


