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Mirelle Pinheiro

Justiça manda bet devolver R$ 160 mil a apostador com ludopatia

Juíza entendeu que a casa de apostas errou ao não ajudar o cliente, que gastou mais do que podia e fez empréstimos devido ao vício

15/07/2026 03:28
Carla Sena/Arte Metrópoles
Justiça manda bet devolver R$ 160 mil a apostador com ludopatia

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa KZGMI Participações Ltda, responsável pela plataforma de apostas Betano, a devolver R$ 160.280 a um apostador diagnosticado com transtorno de jogo patológico, conhecida como ludopatia. A sentença foi proferida na segunda-feira (13/7) pela 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (RS) e tramita sob segredo de Justiça.

Na decisão, obtida pela coluna, a juíza Debora Kleebank concluiu que a plataforma prestou um “serviço defeituoso” ao deixar de adotar medidas efetivas para proteger um consumidor que apresentava comportamento compulsivo de apostas.

Segundo a sentença, o autor utilizou a plataforma entre 9 de julho de 2023 e 23 de setembro de 2024. Nesse período, desenvolveu um quadro grave de jogo patológico, realizando depósitos diários frequentes que superavam sua renda e comprometiam seu sustento.

Conforme descrito no processo, ele também contraiu empréstimos consignados, financiamentos e refinanciamentos bancários para manter a prática das apostas.

A magistrada destacou que a empresa possuía acesso ao histórico de movimentações do consumidor, incluindo a frequência das apostas, o volume de depósitos e as perdas financeiras.

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Ainda assim, segundo a decisão, não realizou alertas individualizados, não solicitou comprovação de capacidade financeira compatível com as transações nem estabeleceu restrições preventivas à conta do usuário.

A juíza também compreendeu que, em razão do transtorno mental, o apostador se encontrava em estado de incapacidade civil relativa transitória para a prática de atos relacionadas a seu patrimônio durante o período.

Com isso, a magistrada declarou a nulidade das apostas realizadas.

Condenação

A sentença determinou que a empresa devolva R$ 160.280, valor correspondente ao prejuízo do consumidor. A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês.

A operadora também foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. De acordo com a decisão, a indenização decorre do sofrimento existencial e do desmoronamento patrimonial enfrentados pelo autor em razão da negligência da plataforma.

A sentença ainda fixou honorários advocatícios em 12% sobre o valor da condenação, a serem pagos pela empresa.

O advogado responsável pelo caso, Eduardo Rios Sànchez, afirmou que sentenças como esta mostram que esse tipo de abuso não será tolerado.

“Todos nós temos observado os abusos publicitários das bets e, infelizmente, conhecemos pessoas como a deste caso, que perderam tudo em razão do vício em apostas, a ludopatia. O Judiciário tem cumprido muito bem o seu papel de fazer Justiça e proteger esses consumidores hipervulneráveis da ganância das casas de apostas, que se aproveitam da fraqueza do apostador causada pelo doença para sugar o máximo que conseguem dele”, disse.

A coluna procurou a Betano para comentar o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto.