Manoela Alcântara

Juiz nega indenização a policial que alegou exposição ao Césio-137

Exames apresentados por policial foram considerados insuficientes para comprovar contaminação por Césio-137

atualizado

metropoles.com

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Reprodução/Agência Internacional de Energia Atómica
Foto histórica de demolição de casas contaminadas pelo Césio-137 - Metrópoles
1 de 1 Foto histórica de demolição de casas contaminadas pelo Césio-137 - Metrópoles - Foto: Reprodução/Agência Internacional de Energia Atómica

Um juiz federal negou indenização e pensão vitalícia a um policial militar de Goiás que afirmou ter sido exposto à radiação ao atuar no isolamento de áreas contaminadas pelo Césio-137.

Em decisão proferida na última semana, em processo que tramita na 3ª Vara Federal Cível, o juiz Leonardo Buissa Freitas rejeitou o pedido feito pelo policial aposentado, ao destacar que não há provas suficientes de que as doenças apresentadas pelo PM sejam decorrentes da exposição ao material radioativo.

O policial, em documento obtido pela coluna, afirmou que ingressou na PM em 1990 e que prestou serviços no isolamento de locais contaminados pelo Césio-137, inclusive na cidade de Abadia de Goiás, onde funcionou o depósito provisório de rejeitos radioativos após o acidente.

Segundo ele, durante o período em que atuou como guarda dessas áreas, não recebeu equipamentos de proteção adequados nem orientações sobre os riscos da exposição à radiação.

O militar sustenta ainda que, em razão desse trabalho, desenvolveu problemas de saúde, especialmente psicológicos, que teriam relação com a exposição ao material radioativo.

Apesar disso, o juiz rejeitou o pedido ao constatar que não há provas suficientes de que as doenças apontadas tenham relação com o Césio-137.

Freitas citou ainda que um dos pontos centrais para a negativa de indenização e pensão foi o não comparecimento do policial à perícia médica, que poderia comprovar a exposição ao material, uma vez que os exames apresentados pela defesa não foram considerados suficientes.

“Sem a avaliação técnica da junta médica oficial, não há como enquadrar o demandante nas hipóteses dos incisos do art. 2º da Lei nº 9.425/96. Não há prova de incapacidade, não há prova de nível de irradiação e não há prova de nexo entre os transtornos psíquicos alegados”, escreveu o juiz.

O magistrado prosseguiu: “O autor deve fornecer um início de prova ou submeter-se aos exames que o Estado coloca à disposição. Ao se esquivar da perícia, o autor inviabilizou a confirmação do nexo causal”.

Com isso, o juiz rejeitou o pedido do policial por falta de provas de que os problemas de saúde tenham relação com a exposição ao Césio-137.

A coluna não conseguiu contato com a defesa do policial.

Césio-137

O acidente com o Césio-137, em Goiânia, no ano de 1987, tirou vidas e deixou sobreviventes que carregam sequelas até hoje, quase 40 anos depois.

Considerado o maior desastre radiológico já registrado no Brasil e um dos maiores do mundo, o caso começou após a retirada de uma cápsula de um aparelho de radioterapia abandonado. O material radioativo foi manuseado sem conhecimento dos riscos e acabou se espalhando entre moradores.

Hoje, as pensões são pagas a dois grupos: R$ 3.242 aos radiolesionados pelo contato direto com o Césio-137 e àqueles que receberam irradiação superior a 100 RAD. Já os demais beneficiários recebem R$ 1.621. Os valores foram reajustados após sanção recente do governo de Goiás.

Em uma série de reportagens, o Metrópoles mostrou como o lixo radioativo mudou a história de Goiás.


Memórias radioativas

A história completa do acidente com Césio-137 é contada na série de reportagens especiais do Metrópoles “Memórias radioativas”. Confira:


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