Manoela Alcântara

Como será e o que deve constar no contracheque único do Judiciário

Por unanimidade, o CNJ aprovou o contracheque único para os magistrados. A intenção é coibir o pagamento de penduricalhos irregulares

atualizado

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deputado foto colorida de martelo (ou malhete) de madeira da Justiça e a balança (dourada) da justiça comutativa, dois símbolos do direito - Metrópoles
1 de 1 deputado foto colorida de martelo (ou malhete) de madeira da Justiça e a balança (dourada) da justiça comutativa, dois símbolos do direito - Metrópoles - Foto: Reprodução/MPSP

O contracheque único do Judiciário, aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz mudanças estruturais na apresentação das remunerações dos juízes. A partir de agora, o magistrado receberá, mensalmente, um único contracheque. Fica vedada ainda a publicação de documento remuneratório parcial, suplementar ou complementar que registre pagamentos realizados em separado.

O comprovante de recebimentos com rubricas de forma padronizada e individualizada dará transparência ao que cada juiz recebe. É uma forma de evitar supersalários, com registro de pagamento em múltiplos documentos, que dificultam o cálculo do que foi recebido e porquê.

A intenção é evitar supersalários, acima do teto de R$ 46,3 mil, por meio de penduricalhos. Durante o voto para aprovação do ato normativo, o ministro Edson Fachin, presidente do CNJ, ressaltou que: “O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”. O presidente do CNJ ainda ressaltou que “transparência não é ameaça“. Veja como será: 

  • A partir de agora, os órgãos do Poder Judiciário terão 60 dias para adequar sistemas de gestão de pessoal e folha de pagamento para adoção do contracheque único na primeira competência subsequente ao término do prazo.
  • Cada magistrado receberá, mensalmente, um único contracheque.
  • O contracheque único discriminará as rubricas de forma padronizada e individualizada.
  • É vedada a criação de novas rubricas, bem como o uso de nomenclatura diversa, no contracheque único para verbas não expressamente autorizadas por lei federal ou regulamentadas conjuntamente pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nos termos da delegação definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
  • O contracheque único será o único o documento oficial de remuneração, em meio físico ou eletrônico, que consolida, de forma integral e indissociável, todas as rubricas de natureza remuneratória e indenizatória devidas ao membro do Poder Judiciário e do Ministério Público.
  • Será adotada taxonomia padronizada das rubricas de pagamento e de emissão de contracheque único.
  • Os valores registrados no contracheque único constituirão a fonte exclusiva dos dados remuneratórios a serem publicados nos portais de transparência, devendo os dados serem enviados ao CNJ até o dia 10 de cada mês.
  • O CNJ fiscalizará.
  • Os tribunais deverão disponibilizar à Corregedoria Nacional de Justiça acesso direto, em tempo real e modo de leitura, às suas bases de dados de folha de pagamento.

Penduricalhos

A resolução foi votada e aprovada em razão das decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiram os pagamentos de penduricalhos e, como consequência, impuseram o controle aos supersalários do Judiciário.

“A medida decorre do cumprimento das recentes decisões do STF em ações que discutem a transparência remuneratória e a observância do teto constitucional no âmbito do Poder Judiciário”, diz o CNJ.

No fim de março, o STF julgou e aprovou as novas regras para limitar os chamados “penduricalhos” pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

Entre as medidas definidas pela Corte, está a obrigatoriedade de reunir salários, benefícios e adicionais em um único contracheque, com divulgação clara e detalhada dos valores recebidos.

Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, auditoria realizada em tribunais identificou mais de 500 registros distintos de pagamentos de verbas indenizatórias realizados com nomenclaturas variadas.

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