Manoela Alcântara

TJGO pagou R$ 35,3 milhões de penduricalhos a juízes entre março e maio

Desembargadores do TJGO receberam R$ 35,3 milhões em penduricalhos acima do teto nos meses de março, abril e maio. CNJ mandou cessar

atualizado

metropoles.com

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1 de 1 tjgo Judiciário Goiás - Foto: Divulgação/TJGO

Auditoria da Corregedoria Nacional de Justiça identificou o pagamento de R$ 35,3 milhões em penduricalhos pagos a magistrados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em três meses de 2026.

A partir da análise das folhas de pagamento referentes a março, abril e maio de 2026, o CNJ apurou que as práticas de desembolso financeiro da Corte estão em desconformidade com as regras legais, todas acima do teto do funcionalismo público de R$ 46,3 mil.

Os R$ 35,3 milhões em pagamentos de parcelas remuneratórias e indenizatórias acima do teto ocorreram após decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deram 60 dias para as Cortes suspenderem as verbas que aumentam salários e permitem a ultrapassagem do teto previsto na Constituição Federal.

Somente no mês seguinte às decisões dos ministros, em março, já no prazo de adequação e enquanto o plenário do Supremo julgava a limitação dos penduricalhos, 417 magistrados do TJGO receberam R$ 5 milhões em verbas retroativas excedentes. Ainda nesse mesmo mês, houve adicional de férias acima do teto no valor de R$ 69,9 mil.

No mês de abril, quando o STF já havia julgado em plenário o limite de 35% do teto para penduricalhos para incidência na folha de maio, o TJGO pagou R$ 29,6 milhões em excedentes, valor quase cinco vezes maior que o mês de março.

Somente por adicional de acervo antecipado (número de processos acumulados) foi pago o valor de R$ 8,5 milhões. Veja as cifras em penduricalhos somente em abril, último mês para adequação da limitação dos penduricalhos, nos contracheques do TJGO:

– Acervo antecipado: R$ 8.562.238,06
– Acumulação de função antecipada: R$ 6.962.279,96
– Plantão judicial R$ 5.759.644,26
– Verbas retroativas R$ 7.800.985,00
– Circularidade adicional de férias: R$ 312.242,20
– Férias em período superior a 30 dias: R$ 213.265,18

O proporcional de maio segue com os pagamentos acima do teto. O total é de R$ 580,6 mil.

Diante dos dados, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, entendeu que, a partir do Relatório Técnico de Auditoria elaborado pelo Grupo de Trabalho, “identificou-se a adoção, pelo TJGO, de metodologia de cálculo e práticas de desembolso financeiro em desconformidade com os parâmetros fixados pelo STF no julgamento conjunto de 25 de março de 2026“.

“Graves inconsistências”

Entendeu ainda que “as conclusões técnicas da auditoria apontam a existência de graves inconsistências metodológicas”. O relatório técnico enumera oito grupos de problemas considerados graves pelo CNJ. Entre eles:

  • Pagamento de passivos funcionais acima do limite mensal permitido;
  • cálculo irregular do adicional constitucional de férias;
  • antecipação de verbas remuneratórias;
  • pagamento de plantões judiciais em desacordo com decisões do STF;
  • pagamento de verbas retroativas vedadas;
  • férias indenizadas acima do limite legal;
  • uso de folha suplementar em desacordo com determinação do Supremo;
  • manutenção de rubricas já extintas por resolução do CNJ.

Determinação

Assim, o corregedor-nacional de Justiça determinou que o TJGO limite o pagamento líquido de remuneração aos magistrados da Corte ao teto constitucional, fixado em R$ 46,3 mil. A ordem é válida para os magistrados ativos, inativos e pensionistas e deve ser aplicada de forma imediata pelo TJGO ainda na folha de pagamento do mês de maio.

Na decisão, o ministro-corregedor, Mauro Campbell, veda qualquer pagamento excedente ao teto constitucional “sob qualquer pretexto ou rubrica, até que seja concluída uma auditoria minuciosa e independente nas folhas de pagamento da Corte, abrangendo, no mínimo, os meses de março e abril do corrente ano”.

A ordem determina que a presidência do Tribunal de Justiça de Goiás cumpra a decisão de imediato, sob pena de responsabilidade administrativa e funcional. Veja especificações do CNJ ao TJGO:

  • Proceder imediata adequação da metodologia de cálculo das indenizações de férias e das conversões em pecúnia dos magistrados, excluindo da base de cálculo a circularidade do terço constitucional identificada nas folhas de março, abril e maio de 2026, bem como adote, nos pagamentos futuros, a observância estrita ao limite máximo de 30 dias por exercício para a indenização de férias;
  • adequar os pagamentos futuros à estrita observância da vedação ao processamento de mais de um contracheque mensal, garantindo a emissão de demonstrativo único e fiel aos depósitos realizados;
  • elaborar, no prazo de 48 horas, o recálculo individualizado, por magistrado e por rubrica, de todos os valores pagos a maior nos meses de março e abril de 2026, promovendo idêntica apuração quanto ao mês de maio de 2026 logo após o fechamento e confirmação da folha definitiva;
  • promover, no âmbito do referido recálculo, a compensação dos valores devidos a título de indenização de férias do exercício corrente (limitada a 30 dias, nos termos das normas vigentes) com os créditos indevidamente pagos, de modo a amortizar o impacto financeiro imediato sobre os magistrados;
  • comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça, no mesmo prazo, os valores pagos a maior que sobejarem à compensação, incluindo os encargos de atualização monetária e juros indevidamente lançados;
  • encaminhar ao CNJ, em 5 dias, relatório que comprove a readequação metodológica e o recálculo individualizado, entre outros.
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STF limitou os penduricalhos no Judiciário e Ministério Público
CNJ mandou o TJGO limitar o pagamento de magistrados ao teto
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CNJ mandou o TJGO limitar o pagamento de magistrados ao teto
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Resposta

Em nota, o  Tribunal de Justiça do Estado de Goiás afirmou à coluna que “vem prestando todos os esclarecimentos solicitados à Corregedoria Nacional de Justiça no âmbito da apuração em curso, ressaltando que a auditoria ainda se encontra em andamento, não havendo definição sobre seus resultados e conclusões”.

Disse ainda que a decisão da Corregedoria Nacional trata de aspectos metodológicos relacionados ao processamento das folhas de pagamento e determina a realização de recálculos individualizados e readequações dos procedimentos adotados. “O TJGO está cumprindo integralmente as determinações e encaminhará as informações nos prazos definidos”.

A Corte ainda ressalta que “os pagamentos analisados referem-se aos meses de março e abril de 2026, período anterior à implementação das adequações decorrentes das recentes alterações normativas e decisões nacionais sobre o tema“.

E completa que “as medidas já vinham sendo ajustadas pelo Judiciário goiano, em observância às deliberações nacionais e à decisão proferida pelo STF, com aplicação a partir da competência de maio de 2026”.

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