Manoela Alcântara

STF publica acórdão que limita penduricalhos e barra novos benefícios no Judiciário e MP

Acórdão fixa que apenas verbas indenizatórias previstas em lei poderão ficar fora do teto constitucional

atualizado

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
Estátua STF  – Brasília(DF), 15/09/2017
1 de 1 Estátua STF – Brasília(DF), 15/09/2017 - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão que limita os chamados “penduricalhos” pagos a magistrados, membros do Ministério Público e integrantes de carreiras jurídicas.

O documento foi publicado na manhã desta sexta-feira (8/5) e contém 216 páginas. A decisão fixa que apenas verbas indenizatórias previstas em lei federal poderão ficar fora do teto constitucional, mantido no valor do subsídio dos ministros do STF, atualmente em R$ 46,3 mil.

O acórdão também determina a suspensão de pagamentos retroativos sem trânsito em julgado, considera inconstitucionais benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação e indenizações por acúmulo de acervo e estabelece que novas verbas remuneratórias só poderão ser criadas por lei federal ou decisão do próprio Supremo.

Além disso, o Supremo determinou que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias e advocacias públicas publiquem mensalmente os valores pagos a seus integrantes, com detalhamento das rubricas.

Relator do processo, o ministro Flávio Dino também proibiu, em decisão proferida na manhã desta sexta-feira, manobras administrativas para driblar o teto constitucional. Outros ministros da Corte, como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, adotaram medidas semelhantes nesta manhã.

Com isso, também ficam suspensas reclassificações de comarcas, criação de gratificações, desdobramentos de ofícios e reestruturações de cargos e funções.

“O modelo definido pelo Supremo Tribunal Federal busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte”, escreveu Dino.

Tese

O STF fixou uma regra de transição para limitar as verbas indenizatórias pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público a 35% do teto constitucional, atualmente em R$ 46,3 mil. Entre as parcelas autorizadas, está o adicional por tempo de serviço, incluído nesse limite.

Na prática, as verbas indenizatórias autorizadas poderão acrescentar até R$ 16,2 mil ao subsídio dos ministros do STF, utilizado como teto constitucional.

Para os demais servidores, permanece o regime estatutário, com os limites previstos em lei, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o tema — o que não tem previsão de ocorrer, especialmente por se tratar de ano eleitoral.

A economia estimada pelo STF é de R$ 7,3 bilhões ao ano, com base nas médias de 2025. A decisão não altera os salários dos ministros da Corte.

Entenda como fica para integrantes do Judiciário e do MP:

  • O pagamento das verbas indenizatórias terá de obedecer aos limites de até 35% sob o teto de R$ 46.366,19, que pode chegar a R$ 16.228,16.
  • Pode-se ainda ter o pagamento de até 35% sobre o adicional por tempo de serviço, que também pode atingir R$ 16 mil.
  • Assim, o máximo a ser recebido por um magistrado no topo da carreira é de R$ 78.528.
  • Para efeitos de comparação, a média de remuneração nas carreiras, atualmente, é R$ 95 mil mensais. Juízes com carreiras iniciais, por exemplo, não conseguirão chegar a R$ 78 mil de remuneração.

A coluna detalhou a tese de repercussão geral fixada pelos ministros do STF. O entendimento também trata de restringir os pagamentos durante o julgamento do caso.

 

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