
Manoela AlcântaraColunas

Dino, Moraes, Gilmar e Zanin se unem contra penduricalhos
Os ministros ressaltaram em decisões que estão vedados os pagamentos de penduricalhos que ultrapassem o teto constitucional
atualizado
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Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes se uniram no discurso contra penduricalhos para os servidores dos Três Poderes. Em quatro decisões diferentes, nesta quarta-feira (6/5), os ministros ressaltaram, em letras garrafais, que os pagamentos de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, fora do previsto em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 25 de março, e acima do teto estão: “Absolutamente vedados”.
“Estão ABSOLUTAMENTE VEDADOS a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento realizado no dia 25/3/2026 que não estejam EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS na TESE DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 966“, disseram os ministros em decisões diferentes.
Durante julgamento concluído em março, o STF fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional. A tese de repercussão geral aprovada reafirmou o teto constitucional de R$ 46.366,19 e estabeleceu uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.
Os ministros citam na decisão matérias jornalísticas que relatam a criação de novos penduricalhos que podem ultrapassar o teto do funcionalismo e afirmam que o descumprimento da decisão do STF pode acarretar em responsabilidade penal, civil e administrativa. Podem ser punidos:
- Os presidentes do tribunais;
- O procurador-geral da República;
- O advogado-geral da União;
- O defensor Público da União;
- Os procuradores-gerais de Justiça;
- Os procuradores-gerais dos estados;
- Os defensores públicos dos estados e demais ordenadores de despesa.
Os ministros ressaltam ainda a “obrigatoriedade de os tribunais, ministérios públicos, tribunais de contas, defensorias públicas e advocacia pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios publicarem, mensalmente, em seus respectivos sítios eletrônicos o valor exato percebido pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos“.
