Manoela Alcântara

Dino, Moraes, Gilmar e Zanin se unem contra penduricalhos

Os ministros ressaltaram em decisões que estão vedados os pagamentos de penduricalhos que ultrapassem o teto constitucional

atualizado

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Antonio Augusto/STF
Plenário do STF na abertura do julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo
1 de 1 Plenário do STF na abertura do julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo - Foto: Antonio Augusto/STF

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes se uniram no discurso contra penduricalhos para os servidores dos Três Poderes. Em quatro decisões diferentes, nesta quarta-feira (6/5), os ministros ressaltaram, em letras garrafais, que os pagamentos de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, fora do previsto em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 25 de março, e acima do teto estão: “Absolutamente vedados”.

Estão ABSOLUTAMENTE VEDADOS a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento realizado no dia 25/3/2026 que não estejam EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS na TESE DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 966“, disseram os ministros em decisões diferentes.

Durante julgamento concluído em março, o STF fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional. A tese de repercussão geral aprovada reafirmou o teto constitucional de R$ 46.366,19 e estabeleceu uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.

Os ministros citam na decisão matérias jornalísticas que relatam a criação de novos penduricalhos que podem ultrapassar o teto do funcionalismo e afirmam que o descumprimento da decisão do STF pode acarretar em responsabilidade penal, civil e administrativa. Podem ser punidos: 

  • Os presidentes do tribunais;
  • O procurador-geral da República;
  • O advogado-geral da União;
  • O defensor Público da União;
  • Os procuradores-gerais de Justiça;
  • Os procuradores-gerais dos estados;
  • Os defensores públicos dos estados e demais ordenadores de despesa.

Os ministros ressaltam ainda a “obrigatoriedade de os tribunais, ministérios públicos, tribunais de contas, defensorias públicas e advocacia pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios publicarem, mensalmente, em seus respectivos sítios eletrônicos o valor exato percebido pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos“.

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