
Manoela AlcântaraColunas

AMB pede ao STF para adiar restrição ao pagamento de penduricalhos
Entidade afirma que medida do STF pode cortar ganhos, sobretudo de aposentados, e pede mais tempo para adaptação
atualizado
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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Corte suspenda, de maneira temporária, os efeitos da decisão que restringe os penduricalhos.
Em documento encaminhado ao STF na manhã desta segunda-feira (27/4), a entidade afirma que há dificuldade dos tribunais em cumprir a medida e risco de redução imediata na remuneração, especialmente de aposentados.
“O que é certo e a AMB pode atestar é que os Tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão”, diz a entidade.
A AMB prossegue: “Esse o fato extraordinário que justifica o presente pedido de concessão de um novo prazo, de pelo menos 30 dias a contar do julgamento dos embargos de declaração que vierem a ser oferecidos, para que os Tribunais possam dar fiel cumprimento à decisão dessa Corte”.
A entidade afirma que, caso não haja o deferimento da suspensão dos efeitos até o julgamento dos eventuais embargos de declaração, será necessária autorização para a implementação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC).
“Considerando que vários Tribunais estão para ‘fechar’ a elaboração da folha de pagamento de seus membros e servidores – alguns já devem até ter concluido esse procedimento – revela-se urgente a apreciação e deferimento do pedido, para permitir que as folhas de pagamento sejam elaboradas ainda sem a obrigatoriedade de observar a decisão dessa Corte, até que esteja concluído o julgamento dos eventuais embargos de declaração”, explicou o órgão.
A medida ocorre após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar, por unanimidade, regulamentação que atende à decisão do Supremo que limita o valor dos penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público.
A Corte definiu que as verbas indenizatórias pagas a magistrados e membros do Ministério Público não podem ultrapassar 35% do teto do funcionalismo público, atualmente vinculado ao salário dos ministros do STF.
Pela decisão, esses benefícios não podem ser utilizados para driblar o teto salarial e devem servir exclusivamente para ressarcir despesas — e não como forma de aumentar a remuneração.
Os ministros também proibiram a criação de novos penduricalhos por meio de atos administrativos ou normas locais, determinando que qualquer mudança seja feita por lei federal.
