PGR pede esclarecimentos ao STF sobre revisão de penduricalhos
Paulo Gonet destaca seis pontos principais que demandam maior detalhamento por parte do STF para evitar falhas na aplicação das novas regras
atualizado
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou, nesta sexta-feira (15/5), um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo esclarecimentos sobre a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a revisão dos chamados “penduricalhos” pagos a servidores dos Três Poderes.
Em 5 de fevereiro, Dino, em decisão monocrática, determinou que os Três Poderes revisassem e suspendessem os penduricalhos. Na ocasião, o ministro deu 60 dias para que os órgãos adotassem providências sobre essas verbas que ultrapassam o teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19 — valor que também se aplica a estados e municípios.
Em embargos de declaração, o PGR Paulo Gonet aponta seis pontos principais que demandam maior detalhamento por parte do STF para evitar falhas na aplicação das novas regras.
O STF incluiu o auxílio-alimentação na lista de verbas que deveriam ser extintas. A PGR, no entanto, argumenta que o benefício tem amparo legal expresso na legislação federal aplicável aos servidores públicos e requer que o pagamento seja expressamente admitido durante o período de transição estabelecido pela Corte.
“O acórdão embargado recomenda esclarecimento adicional quanto ao tratamento conferido a direitos já adquiridos a férias, plantões e licença-prêmio que, por circunstâncias supervenientes, se tornaram insuscetíveis de fruição”, diz a PGR.
O procuradoria ainda solicita que seja permitido o pagamento em dinheiro (pecúnia) de férias, plantões e licenças antigas para os servidores que já tinham esse direito, mas não puderam usufruir na época adequada.
A PGR também exige regras mais precisas sobre o novo bônus por tempo de carreira, questionando o que deve contar como “atividade jurídica” e como esse valor será repassado aos aposentados e pensionistas. Além disso, o recurso pede a garantia de que não haverá pagamentos duplicados para gratificações antigas e novas com a mesma finalidade, e defende que o Ministério Público seja fiscalizado pelo seu próprio conselho.
O que são penduricalhos
Na primeira decisão sobre o tema, o ministro Flávio Dino afirmou que os chamados “penduricalhos”, embora apresentados como verbas indenizatórias, acabam funcionando, na prática, como acréscimos salariais que burlam o teto constitucional.
Pela Constituição, o funcionalismo público está submetido ao chamado teto salarial — que, no plano federal, corresponde ao subsídio dos ministros do STF. A regra vale para União, estados e municípios, com subtetos aplicáveis em cada esfera.
A própria Constituição permite que verbas de caráter indenizatório fiquem fora desse limite. São valores destinados a ressarcir despesas efetivamente realizadas no exercício da função, como diárias ou ajuda de custo por mudança de domicílio.
O problema surge quando parcelas classificadas como indenização não correspondem a um gasto real e extraordinário do agente público.
Licenças convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de processos e auxílios pagos sem comprovação de despesa são exemplos que, segundo Dino, podem configurar remuneração disfarçada. Nesses casos, o resultado são os chamados “supersalários” — vencimentos que ultrapassam o teto constitucional.
