STF: Gonet critica decisão de Flávio Dino de suspender penduricalhos

Procurador-geral afirma que liminares de Dino extrapolam objeto das ações no Supremo Tribunal Federal (STF)

atualizado

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PGR Paulo Gonet entra na mira do governo Trump
1 de 1 PGR Paulo Gonet entra na mira do governo Trump - Foto: STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou, nessa quarta-feira (25/2), sobre a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a revisão dos chamados “penduricalhos” pagos a servidores dos Três Poderes.

A declaração foi feita nessa quarta-feira (25/2), quando o Supremo iniciou o julgamento do referendo das decisões de Dino.

Em 5 de fevereiro, Dino, em decisão monocrática, determinou que os Três Poderes revisassem e suspendessem os penduricalhos. Na ocasião, o ministro deu 60 dias para que os órgãos adotassem providências sobre essas verbas que ultrapassam o teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19 — valor que também se aplica a estados e municípios.

Na ocasião, Gonet disse que a liminar tratou de matéria que não está diretamente vinculada ao objeto inicial da ação.

“A decisão liminar cuida de um tema alheio ao objeto da causa, e que não era necessário para o próprio julgamento da reclamação”, relatou.

Segundo o PGR, é fundamental que o Judiciário respeite os limites estabelecidos pelo pedido formulado na ação. “A vinculação da jurisdição ao pedido é fórmula de limitação do poder Judiciário, é aspecto crucial do sistema de pesos e contrapesos”, ressaltou.

A sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (26/2), quando os demais ministros apresentarão seus votos.

O que são penduricalhos

Em sua primeira decisão sobre o tema, o ministro Flávio Dino afirmou que os chamados “penduricalhos”, embora apresentados como verbas indenizatórias, acabam funcionando, na prática, como acréscimos salariais que burlam o teto constitucional.

Pela Constituição, o funcionalismo público está submetido ao chamado teto salarial — que, no plano federal, corresponde ao subsídio dos ministros do STF. A regra vale para União, estados e municípios, com subtetos aplicáveis em cada esfera.

A própria Constituição permite que verbas de caráter indenizatório fiquem fora desse limite. São valores destinados a ressarcir despesas efetivamente realizadas no exercício da função, como diárias ou ajuda de custo por mudança de domicílio.

O problema surge quando parcelas classificadas como indenização não correspondem a um gasto real e extraordinário do agente público. Licenças convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de processos e auxílios pagos sem comprovação de despesa são exemplos que, segundo Dino, podem configurar remuneração disfarçada. Nesses casos, o resultado são os chamados “supersalários” — vencimentos que ultrapassam o teto constitucional.

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