Manoela Alcântara

Gonet envia ao STF parecer favorável à pejotização

Manifestação do procurador-geral da República indica competência da Justiça comum sobre contratos por pessoa jurídica

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O PGR Paulo Gonet
1 de 1 O PGR Paulo Gonet - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, emitiu parecer a favor da pejotização e defendeu que a análise sobre a validade desses contratos deve ser feita pela Justiça comum, não pela Justiça do Trabalho.

O documento foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de quarta-feira (4/2). O entendimento do PGR é de que, em eventual fraude, a questão deva ficar com a Justiça do Trabalho.

Gonet salientou que o STF é firme quanto à constitucionalidade da contratação por formas distintas do contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, citando vários processos já julgados, entre eles a ADPF 324, que reconheceu que a Constituição “não impõe a adoção de um modelo de produção específico, não impede o desenvolvimento de estratégias empresariais flexíveis, tampouco veda a terceirização”.

“Seguindo a evolução jurisprudencial da Corte, conclui-se ser constitucional a contratação por formas alternativas distintas da tradicional relação de emprego – seja como trabalhador autônomo ou como pessoa jurídica –, competindo à Justiça comum decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis/comerciais de prestação de serviços, com aplicação das regras processuais civis pertinentes quanto ao ônus da prova no que se refere à alegação de nulidade do contrato”, escreveu Gonet.

O julgamento desse caso está no STF sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Em agosto do ano passado, Gilmar salientou que a pejotização não alcança as relações de trabalho intermediadas por aplicativo, como motoristas e entregadores, já que esse caso está sob a relatoria de outro ministro, o presidente Edson Fachin.

Por decisão de Gilmar, todos os processos sobre a legalidade desse tipo de contratação estão suspensos no Brasil. O assunto também é discutido no STF na ADPF 1.149, relatada pela ministra Cármen Lúcia, que seguirá em tramitação mesmo após a decisão do decano.

O caso

O caso chegou ao Supremo após um corretor recorrer de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia declarado lícito o contrato de prestação de serviços firmado entre ele e uma seguradora, reconhecendo a inexistência de vínculo empregatício.

A controvérsia acabou ganhando repercussão geral por decisão dos ministros da Corte, à exceção de Edson Fachin — ou seja, as decisões tomadas nesse processo deverão ser seguidas em casos semelhantes por todos os tribunais do país.

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