
Manoela AlcântaraColunas

CNJ manda TJGO limitar pagamento de magistrados ao teto
Determinação vale para magistrados ativos, inativos e pensionistas, e deve ser aplicada de forma imediata na folha de pagamento
atualizado
Compartilhar notícia

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) limite o pagamento líquido de remuneração aos magistrados da Corte ao teto constitucional, fixado em R$ 46,3 mil. A ordem é válida para os magistrados ativos, inativos e pensionistas, e deve ser aplicada de forma imediata pelo TJGO ainda na folha de pagamento do mês de maio.
Na decisão, o ministro-corregedor, Mauro Campbell, veda qualquer pagamento excedente ao teto constitucional “sob qualquer pretexto ou rubrica, até que seja concluída uma auditoria minuciosa e independente nas folhas de pagamento da Corte, abrangendo, no mínimo, os meses de março e abril do corrente ano”.
A ordem determina que a Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás cumpra a decisão de imediato, sob pena de responsabilidade administrativa e funcional.
Outras decisões
A Corregedoria também anulou, nesta sexta-feira (8/5), ato normativo do Tribunal de Justiça do Paraná que criou gratificação para magistrados que ocupam funções de tutoria, formação e supervisão no âmbito de Residência Jurídica.
Na decisão, o corregedor afirma que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no julgamento da ADI 6606, é clara ao estabelecer que a criação de despesas exige observância estrita aos parâmetros constitucionais – o que não se aplica ao caso da gratificação criada pelo TJ-PR.
A Corregedoria ainda determinou abertura de Pedido de Providências contra o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TO-MS) para encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as folhas de pagamento dos magistrados ativos, inativos e pensionistas em relação ao mês de abril de 2026, bem como o espelho no que diz respeito ao mês de maio.






