Manoela Alcântara

Entenda regras do STF que limitaram penduricalhos no Judiciário e MP

Acórdão consolida entendimento do STF sobre verbas indenizatórias, limita novos benefícios e amplia restrições contra supersalários

atualizado

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A ordem de Dino estabelece que “penduricalhos” sem previsão legal terão de ser suspensos.
1 de 1 A ordem de Dino estabelece que “penduricalhos” sem previsão legal terão de ser suspensos. - Foto: null

Com a publicação do acórdão que trata sobre o julgamento dos penduricalhos, a decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) passa a ter aplicação formal e detalhada para tribunais e Ministérios Públicos de todo o país.

O documento, publicado na manhã desta sexta-feira (8/5), possui 216 páginas e formaliza a decisão aprovada pelos ministros em 25 de março.

Os ministros mantiveram o teto constitucional vinculado ao subsídio da própria Corte, atualmente em R$ 46,3 mil, e definiram que apenas verbas indenizatórias previstas em lei federal poderão ficar fora desse limite.

O tribunal também suspendeu pagamentos retroativos sem trânsito em julgado e considerou inconstitucionais benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, indenização por acúmulo de acervo, auxílio-creche e auxílio-combustível.

Além disso, a Corte estabeleceu que novos benefícios remuneratórios ou indenizatórios não poderão ser criados por decisões administrativas de tribunais e outros órgãos, dependendo de aprovação em lei federal ou de autorização do próprio STF.

O acórdão ainda determina que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias e advocacias públicas publiquem mensalmente os valores pagos a seus integrantes, com detalhamento das rubricas utilizadas nos contracheques.

O entendimento formado pelo plenário passa, então, a ter aplicação formal em todo o Judiciário e no Ministério Público, consolidando os parâmetros que deverão ser seguidos nacionalmente. A publicação do acórdão também abre prazo para a apresentação de recursos, como embargos de declaração.

Endurecimento

Além disso, o relator do processo, ministro Flávio Dino, proibiu que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias, tribunais de contas e advocacias públicas criem mecanismos administrativos para compensar as restrições impostas pelo STF

Dino vetou reclassificações de comarcas, reestruturações de cargos e funções, criação de gratificações, desdobramentos de ofícios, novas regras de plantão e benefícios assistenciais e de saúde.

O ministro salientou que essas medidas estavam sendo usadas como “caminhos de drible ao cumprimento leal e respeitoso da decisão do STF”.

“O modelo definido pelo Supremo Tribunal Federal busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte”, escreveu Dino.

Dino também determinou que os pagamentos não poderão mais ser divididos em mais de um contracheque. Pela decisão, salários, benefícios e adicionais deverão ser reunidos em um único demonstrativo, com divulgação clara dos valores recebidos.

O ministro ainda atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a regulamentação conjunta das verbas indenizatórias autorizadas pelo STF.

“Tal competência regulamentar conjunta destina-se a preservar a simetria constitucional entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, bem como o caráter nacional de ambas as Instituições”, escreveu Dino.

Além do ministro, outros integrantes da Corte, como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, proferiram decisões no mesmo sentido, endurecendo medidas contra manobras para driblar o teto constitucional.

Tese

O STF fixou uma regra de transição para limitar as verbas indenizatórias pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público a 35% do teto constitucional, atualmente em R$ 46,3 mil. Entre as parcelas autorizadas, está o adicional por tempo de serviço, incluído nesse limite.

Na prática, as verbas indenizatórias autorizadas poderão acrescentar até R$ 16,2 mil ao subsídio dos ministros do STF, utilizado como teto constitucional.

Para os demais servidores, permanece o regime estatutário, com os limites previstos em lei, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o tema — o que não tem previsão de ocorrer, especialmente por se tratar de ano eleitoral.

A economia estimada pelo STF é de R$ 7,3 bilhões ao ano, com base nas médias de 2025. A decisão não altera os salários dos ministros da Corte.

Entenda como fica para integrantes do Judiciário e do MP:

  • O pagamento das verbas indenizatórias terá de obedecer aos limites de até 35% sob o teto de R$ 46.366,19, que pode chegar a R$ 16.228,16.
  • Pode-se ainda ter o pagamento de até 35% sobre o adicional por tempo de serviço, que também pode atingir R$ 16 mil.
  • Assim, o máximo a ser recebido por um magistrado no topo da carreira é de R$ 78.528.
  • Para efeitos de comparação, a média de remuneração nas carreiras, atualmente, é R$ 95 mil mensais. Juízes com carreiras iniciais, por exemplo, não conseguirão chegar a R$ 78 mil de remuneração.

A coluna detalhou a tese de repercussão geral fixada pelos ministros do STF. O entendimento também trata de restringir os pagamentos durante o julgamento do caso.

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