Penduricalhos: ministros do STF determinam uso de contracheque único

STF proibiu divisão de pagamentos em vários contracheques e endureceu regras para limitar benefícios acima do teto constitucional

atualizado

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Fachada do Supremo Tribunal Federal STF na Praça dos Três Poderes, em Brasília Metrópoles 4
1 de 1 Fachada do Supremo Tribunal Federal STF na Praça dos Três Poderes, em Brasília Metrópoles 4 - Foto: <p>HUGO BARRETO / METRÓPOLES<br /> @hugobarretophoto</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div>

O Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou, nesta sexta-feira (8/5), as novas regras para limitar os chamados “penduricalhos” pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Entre as medidas definidas pela Corte, está a obrigatoriedade de reunir salários, benefícios e adicionais em um único contracheque, com divulgação clara e detalhada dos valores recebidos.

A decisão consta no acórdão publicado pelo STF, documento de 216 páginas que consolida o entendimento aprovado pelo plenário em 25 de março. O texto passa a valer formalmente para tribunais e Ministérios Públicos de todo o país.

O relator do processo, ministro Flávio Dino, determinou que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias, tribunais de contas e advocacias públicas não poderão mais dividir pagamentos em diferentes folhas salariais. Segundo ele, a prática dificultava a transparência sobre os valores efetivamente recebidos.

O acórdão manteve o teto constitucional atrelado ao salário dos ministros do STF, atualmente em R$ 46,3 mil, e definiu que apenas verbas indenizatórias previstas em lei federal poderão ficar fora desse limite.

A Corte também considerou inconstitucionais benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-combustível e indenizações por acúmulo de acervo. Além disso, suspendeu pagamentos retroativos sem trânsito em julgado.

Outra determinação impede que tribunais e outros órgãos criem novos benefícios remuneratórios ou indenizatórios por decisão administrativa. A criação dessas vantagens dependerá de lei federal ou de autorização do próprio STF.

Endurecimento

No despacho, Dino também proibiu medidas administrativas que possam servir para compensar as restrições impostas pelo Supremo. Entre os mecanismos vetados estão reclassificações de comarcas, reestruturações de cargos, criação de gratificações, novas regras de plantão e benefícios assistenciais ou de saúde.

Segundo o ministro, essas iniciativas estavam sendo usadas como formas de “drible” ao teto constitucional. “O modelo definido pelo Supremo Tribunal Federal busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos”, escreveu.

O STF ainda determinou que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias e advocacias públicas publiquem mensalmente os valores pagos a seus integrantes, com detalhamento das rubricas utilizadas nos contracheques.

A regulamentação das verbas indenizatórias autorizadas pela Corte ficará sob responsabilidade conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Tese

A decisão também definiu uma regra de transição para limitar as verbas indenizatórias a até 35% do teto constitucional. Na prática, os adicionais poderão representar até R$ 16,2 mil além do subsídio dos ministros do STF.

Com isso, magistrados no topo da carreira poderão receber até R$ 78,5 mil mensais. Atualmente, segundo dados apresentados pelo Supremo, a média de remuneração nas carreiras do Judiciário gira em torno de R$ 95 mil por mês.

De acordo com estimativa do STF, as novas regras podem gerar economia anual de cerca de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.

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