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Justiça proíbe Caesb de cortar água de consumidor após conta atípica
Justiça suspendeu cobrança de R$ 6,1 mil da Caesb e proibiu corte no fornecimento de água de morador do DF
atualizado
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A coluna errou ao informar, inicialmente, que o consumidor tratava-se do deputado federal Alberto Fraga. Na verdade, o autor do processo judicial é uma pessoa com mesmo nome e sobrenome do parlamentar.
Um consumidor do Distrito Federal obteve decisão favorável da Justiça do Distrito Federal, em 12 de maio, para suspender a cobrança de conta de água de R$ 6,1 mil emitida pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e impedir eventual interrupção do fornecimento em sua residência.
Na ação, o morador afirmou que sua unidade registra consumo médio mensal de cerca de 3 m³, com contas em torno de R$ 30. Segundo o morador, sem alteração no padrão de consumo, a fatura de fevereiro de 2026 apontou consumo de 135 m³ e resultou na cobrança superior a R$ 6,1 mil. Ele também alegou que, após reclamação administrativa, os valores voltaram ao patamar habitual nos meses seguintes.
O juiz Matheus Santarelli Zuliani sustentou que o consumidor apresentou fatura isolada em valor “manifestamente superior à média de consumo da unidade”, o que, em análise preliminar, indica possível anormalidade na medição ou na prestação do serviço.
O magistrado também afirmou que a cobrança é “significativamente destoante da média histórica de consumo” e considerou inadequada a interrupção de um serviço essencial com base em uma cobrança cuja legitimidade está sob discussão judicial.
Na decisão, o juiz determinou que a Caesb se abstenha de suspender o fornecimento de água e suspenda a exigibilidade da fatura de fevereiro de 2026 até nova deliberação. Ao justificar a medida, frisou que “o perigo de dano também se mostra evidente”, uma vez que eventual corte comprometeria o acesso a necessidades básicas.
Em nota, a Caesb disse que “já procurou o cliente envolvido no processo e está à disposição para tratar do caso e buscar a solução adequada” e que “todos os clientes recebem o mesmo tratamento, com respeito, responsabilidade e atenção às normas que regulam a prestação dos serviços”.