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Bancos que darão fiança ao BRB pediram aprovação de lei específica
Na avaliação de integrantes do GDF, a lei aprovada em março já autoriza a negociação. Para evitar problemas, porém, o governo enviou novo PL
atualizado
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Os maiores bancos do país que formam o sindicato responsável pela fiança do empréstimo de R$ 6,6 bilhões para salvar o Banco de Brasília (BRB) solicitaram aprovação de lei específica sobre o acordo. Por isso, o Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhou à Câmara Legislativa o projeto de lei que trata do tema, nessa terça-feira (2/6).
O Metrópoles apurou que o grupo dos bancões requisitou lei que autoriza expressamente o uso das cotas do DF nos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) como contragarantias do crédito solicitado ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). As seis maiores instituições financeiras do país são representadas pelo Banco do Brasil nas negociações.
No entendimento de integrantes do GDF, não seria necessária uma nova lei, já que, antes do acordo, a CLDF aprovou a norma que autorizou o governo distrital a “adotar medidas destinadas à recomposição, ao reforço ou à ampliação do patrimônio líquido e do capital social da instituição financeira”. Para evitar quaisquer problemas na obtenção do crédito necessário ao BRB, o governo encaminhou o novo PL aos deputados distritais.
A Lei nº 7.845/2026 dá o aval para que o Executivo local realize “aportes patrimoniais e outras formas juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis”.
A partir do pedido dos bancos, o GDF enviou o projeto de lei aos deputados distritais. A expectativa do Palácio do Buriti era que a matéria fosse aprovada com rapidez, mas não houve quórum suficiente nessa terça-feira.
O presidente da CLDF, Wellington Luiz (MDB), disse que o PL será discutido na semana que vem entre os parlamentares.
O texto autoriza o GDF a contratar fiança com instituições financeiras, públicas ou privadas para garantir o pagamento do empréstimo.
“Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a modo ‘pro solvendo’ ou a ceder fiduciariamente, bem como vincular, como contragarantia às garantias em caráter irrevogável e irretratável, os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como constituir outras contragarantias admitidas em direito”, completa o documento.









