STF julga recursos das plataformas contra regulação das redes

Ministros do STF decidiram que big techs sejam responsabilizadas por conteúdos ofensivos de usuários sem a necessidade de decisão judicial

atualizado

metropoles.com

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Imagem colorida do plenário do STF
1 de 1 Imagem colorida do plenário do STF - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, em 10 de junho, os recursos das big techs contra ampliação de responsabilização de redes sociais sobre conteúdos de terceiros. A análise dos chamados embargos de declaração foi colocada na pauta pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

As plataformas questionam a decisão do STF que, em junho do ano passado, determinou a responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários.

Os ministros defenderam ampliar as obrigações das plataformas a respeito da moderação de posts considerados ofensivos, mesmo na ausência de ordem judicial prévia.

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Plataformas questionam decisão no STF
Supremo julgará recursos das plataformas sobre Marco Civil da Internet
O ministro do STF Dias Toffoli é o relator dos recursos
STF impôs novas responsabilidades para as big techs
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STF impôs novas responsabilidades para as big techs

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Plataformas questionam decisão no STF
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Plataformas questionam decisão no STF

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Supremo julgará recursos das plataformas sobre Marco Civil da Internet
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Supremo julgará recursos das plataformas sobre Marco Civil da Internet

Antonio Augusto/STF
O ministro do STF Dias Toffoli é o relator dos recursos
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O ministro do STF Dias Toffoli é o relator dos recursos

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O julgamento dos recursos estava previsto para o plenário virtual, mas foi transferido para o físico. O relator é o ministro Dias Toffoli.

A decisão da Corte impõe responsabilidades mais severas às plataformas quanto aos conteúdos publicados, além de dar às empresas uma série de regras que precisam ser cumpridas, sob pena de violação das leis brasileiras.

O debate gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que exige ordem judicial prévia para excluir conteúdo e responsabilizar provedores de internet, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

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