PEC da 6×1: Comissão da Câmara retoma votação nesta 4ª. Entenda rito
Se aprovado, o texto segue para a análise do plenário da Câmara, onde precisa de 308 votos para ser chancelado. Deve ocorrer na 5ª (28/5)
atualizado
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A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 – seis dias trabalhados para um de descanso – analisa, nesta quarta-feira (26/5), o parecer elaborado pelo relator Léo Prates (Republicanos-BA), após o pedido de vista, isto é, mais tempo para análise do texto, do deputado federal Maurício Marcon (PL-RS). A sessão começa às 10h30.
A previsão é que os oradores inscritos na última sessão continuem suas exposições. O relator tem direito de esclarecer as eventuais dúvidas que possam surgir.
O colegiado conta com 38 deputados. Para a PEC ser aprovada, precisa de ao menos 20 votos favoráveis na comissão especial.
Nos bastidores, a expectativa é que passe sem maiores problemas, apesar de a oposição tentar obstruir a pauta, sob o argumento de que o trabalhador ficará proibido, por lei, de exercer a função por mais de 8 horas diárias previstas.
O texto estabelece que a jornada de trabalho atual de 44 horas semanais seja reduzida para 42 horas em até 60 dias após a promulgação. Em até 14 meses, a carga deverá ser reduzida para 40 horas semanais.
Principais mudanças propostas pela PEC
- Redução da carga horária: a jornada normal de trabalho será reduzida de 44 para 40 horas semanais de forma gradual;
- Fim da Escala 6×1: a PEC assegura dois dias de repouso semanal remunerado (escala 5×2). Um desses dias deve ser preferencialmente aos domingos;
- Garantia de salário: o texto proíbe qualquer redução salarial (nominal ou proporcional) em decorrência da diminuição das horas trabalhadas. Essa garantia estende-se inclusive aos pisos salariais.
Uma vez que aprovada na comissão especial, o texto segue para a análise do plenário da Câmara dos Deputados. A previsão é de que os dois turnos sejam votados na quinta-feira (28/5). Para seguir para o Senado, é necessário o voto de 308 dos 513 deputados.
Como mostrou o Metrópoles, o cronograma de tramitação na Casa Alta é incerto. O texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de seguir para o plenário, onde depende da celeridade do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Se superar todas as etapas no Congresso, a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional e passará a integrar a Constituição, sem necessidade de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Entenda o ponto a ponto da PEC que acaba com a escala 6×1
Redução da jornada e ampliação do descanso
- A jornada máxima constitucional passa de 44 horas para 40 horas semanais;
- Garante dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais seja preferencialmente aos domingos;
- Permite que acordos e convenções coletivas criem regimes compensatórios, desde que seja assegurada, na média, a folga de dois dias por semana.
Proibição de redução salarial
- Determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição do salário do trabalhador;
- Veda tanto a redução nominal quanto a proporcional da remuneração em razão da nova carga horária.
Negociação coletiva
- Autoriza acordos e convenções coletivas a disciplinarem formas de implementação da nova jornada;
- Permite ajustes setoriais para adequar escalas e horários às características de cada atividade econômica.
Tratamento para atividades com regime diferenciado
- Preserva a possibilidade de manutenção de regimes especiais de trabalho previstos em lei ou em normas regulamentadoras;
- As adaptações deverão respeitar os novos limites constitucionais e as regras de negociação coletiva.
Apoio a pequenos negócios
- Autoriza lei complementar a criar medidas transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte;
- As medidas poderão ser adotadas para reduzir impactos econômicos da mudança, desde que vinculadas à preservação dos níveis de emprego.
Transição gradual para a jornada de 40 horas
- Após 60 dias da promulgação da emenda, a carga máxima cairá de 44 para 42 horas semanais;
- Doze meses depois, o limite será reduzido para 40 horas semanais;
- Durante a transição, acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária para redistribuir as horas dentro da semana, respeitado o descanso semanal previsto na Constituição.
Exceção para trabalhadores de alta renda
- Ficam fora das regras de controle de jornada e limitação de horas os empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS;
- A exceção não vale para servidores e empregados públicos da administração direta e indireta;
- Eventuais disputas sobre a aplicação da regra serão julgadas pela Justiça do Trabalho.
Contratos com a administração pública
- Nos contratos públicos vigentes que dependam diretamente de mão de obra, a redução da jornada só será aplicada após reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
- O aditamento deverá ser feito em até 12 meses.
A regra alcança contratos de licitação, concessões, permissões e parcerias público-privadas; - Os trabalhadores vinculados a esses contratos passam a ter direito à nova jornada após a formalização do aditivo ou, no máximo, ao fim do prazo de um ano, sem redução salarial.
Entrada em vigor
- A regra que institui dois dias de repouso semanal remunerado entra em vigor 60 dias após a publicação da emenda;
- Os demais dispositivos passam a valer imediatamente após a promulgação da Emenda Constitucional.