PEC 6×1: saiba os próximos passos e o que muda na vida do trabalhador

Fim da escala 6×1 deve ser analisada pelo plenário da Câmara já nesta quinta-feira (28/5). Se aprovada, PEC segue para a CCJ do Senado

atualizado

metropoles.com

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HUGO BARRETO/METRÓPOLES
Carteira de trabalho, agência do trabalhador, escala 6x1
1 de 1 Carteira de trabalho, agência do trabalhador, escala 6x1 - Foto: HUGO BARRETO/METRÓPOLES

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 – seis dias trabalhados para um de descanso – deve ser votada em comissão especial nesta quarta-feira (27/5), após pedido de vista do deputado Mauricio Marcon (PL-RS) durante leitura do relatório da proposta, nessa segunda-feira (25/5).

O colegiado é composto por 38 deputados. Para ser aprovado, o texto precisa de maioria simples, ou seja, ao menos 20 votos favoráveis na comissão especial. A expectativa nos bastidores é que a PEC passe sem intercorrências.

Na sequência, a proposta deve ser encaminhada para a análise em plenário na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), pretende pautar a matéria já nesta quinta-feira (28/5).

A PEC, de relatoria do deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA), estabele que a jornada de trabalho atual de 44 horas semanais seja reduzida para 42 horas em até 60 dias após a promulgação da proposta. O texto também prevê que, em até 12 meses, a carga horária seja reduzida para 40 horas semanais.


Principais mudanças propostas pela PEC:

  • Redução da carga horária: a jornada normal de trabalho será reduzida de 44 para 40 horas semanais de forma gradual;
  • Fim da Escala 6×1: a PEC assegura dois dias de repouso semanal remunerado (escala 5×2). Um desses dias deve ser preferencialmente aos domingos.
  • Garantia de salário: o texto proíbe qualquer redução salarial (nominal ou proporcional) em decorrência da diminuição das horas trabalhadas. Essa garantia estende-se inclusive aos pisos salariais.

O acordo em torno do parecer foi costurado por Leo Prates em articulação com Hugo Motta e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após reunião realizada na manhã dessa segunda.

Após articulação do governo, o grupo de empregados da iniciativa privada que ficará fora da redução de jornada foi ampliado. A exceção passará a valer para empregados com carteira assinada que recebem até 2,5 vezes o teto do INSS – valor atualmente em torno de R$ 23 mil. A medida não se aplica a servidores públicos nem a funcionários de empresas estatais.

Na prática, a proposta deve permitir que trabalhadores CLT com salários mais altos negociem diretamente com o empregador regras de jornada e escala diferentes das previstas no projeto.

Na versão anterior do parecer, a exclusão das regras alcançava apenas quem recebia até dois tetos do INSS, cerca de R$ 16,9 mil. O aumento desse limite foi incorporado ao texto após pedido do governo nas negociações conduzidas com o relator.


Entenda o ponto a ponto da PEC que acaba com a escala 6×1

Redução da jornada e ampliação do descanso

  • A jornada máxima constitucional passa de 44 horas para 40 horas semanais.
  • Garante dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais seja preferencialmente aos domingos.
  • Permite que acordos e convenções coletivas criem regimes compensatórios, desde que seja assegurada, na média, a folga de dois dias por semana.

Proibição de redução salarial

  • Determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição do salário do trabalhador.
  • Veda tanto a redução nominal quanto a proporcional da remuneração em razão da nova carga horária.

Negociação coletiva

  • Autoriza acordos e convenções coletivas a disciplinarem formas de implementação da nova jornada.
  • Permite ajustes setoriais para adequar escalas e horários às características de cada atividade econômica.

Tratamento para atividades com regime diferenciado

  • Preserva a possibilidade de manutenção de regimes especiais de trabalho previstos em lei ou em normas regulamentadoras.
  • As adaptações deverão respeitar os novos limites constitucionais e as regras de negociação coletiva.

Apoio a pequenos negócios

  • Autoriza lei complementar a criar medidas transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
  • As medidas poderão ser adotadas para reduzir impactos econômicos da mudança, desde que vinculadas à preservação dos níveis de emprego.

Transição gradual para a jornada de 40 horas

  • A nova jornada será implementada em duas etapas.
  • Após 60 dias da promulgação da emenda, a carga máxima cairá de 44 para 42 horas semanais.
  • Doze meses depois, o limite será reduzido para 40 horas semanais.
  • Durante a transição, acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária para redistribuir as horas dentro da semana, respeitado o descanso semanal previsto na Constituição.

Exceção para trabalhadores de alta renda

  • Ficam fora das regras de controle de jornada e limitação de horas os empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS.
  • A exceção não vale para servidores e empregados públicos da administração direta e indireta.
    Eventuais disputas sobre a aplicação da regra serão julgadas pela Justiça do Trabalho.

Contratos com a administração pública

  • Nos contratos públicos vigentes que dependam diretamente de mão de obra, a redução da jornada só será aplicada após reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
  • O aditamento deverá ser feito em até 12 meses.
  • A regra alcança contratos de licitação, concessões, permissões e parcerias público-privadas.
  • Os trabalhadores vinculados a esses contratos passam a ter direito à nova jornada após a formalização do aditivo ou, no máximo, ao fim do prazo de um ano, sem redução salarial.

Entrada em vigor

  • A regra que institui dois dias de repouso semanal remunerado entra em vigor 60 dias após a publicação da emenda.
  • Os demais dispositivos passam a valer imediatamente após a promulgação da Emenda Constitucional.

Tramitação na Câmara

Para ser aprovada, uma PEC precisa receber o apoio mínimo de 308 dos 513 deputados, em dois turnos de votação na Câmara. Pelo regimento da Casa, as duas análises não podem ocorrer na mesma sessão.

Para acelerar a tramitação, entretanto, os parlamentares podem votar um pedido de quebra de interstício – mecanismo que permite realizar os dois turnos no mesmo dia.

Com isso, a expectativa é que a PEC que prevê o fim da escala 6×1 seja analisada e votada nos dois turnos ainda nesta quinta-feira (28/5). Se aprovada pelos deputados, o texto seguirá para análise do Senado Federal.

Cenário no Senado

Ainda não há um cronograma definido para a votação da PEC no Senado Federal. O presidente da Câmara, Hugo Motta, deve liderar a articulação política com o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), com objetivo de acelerar a análise da proposta.

Caso Alcolumbre decida pautar a matéria rapidamente, o texto ainda precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir ao plenário.

Para ser aprovada no Senado, a PEC depende do apoio de 3/5 dos senadores — o equivalente a 49 votos — em dois turnos de votação.

Se superar todas as etapas no Congresso, a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional e passará a integrar a Constituição, sem necessidade de sanção do presidente Lula.

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