Relator apresenta parecer da PEC 6×1; veja detalhes
Texto foi costurado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, e o presidente Lula, após reunião na manhã desta segunda-feira (25/5)
atualizado
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O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala com a escala 6×1, Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou, nesta segunda-feira (25/5), o parecer final.
O texto foi costurado pelo relator com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após reunião na manhã desta segunda.
Segundo o texto, a jornada será reduzida a 42 horas em 2026 e 40 horas em 2027. Em 60 dias após a promulgação do texto, haverá uma redução imediata de duas horas. Mais duas horas serão reduzidas da jornada após 12 meses.
Com a definição, a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais será aplicada em uma prazo máximo de 14 meses. O texto estabelece que não haja redução salarial.
O relatório ainda precisa ser votado na comissão especial para ser analisado no plenário, onde precisa de ao menos 2/3 dos votos para ser aprovado, equivalente a 308 votos, em dois turnos de votação.
A expectativa é que algum deputado peça vista do texto, isto é, mais tempo para a análise. Desta forma, a comissão volta a analisar o texto na quarta-feira (27/5). Se aprovado, vai ao plenário no dia seguinte, na quinta-feira (28/5), conforme previsto por Motta.
Após negociações com o governo, Prates ampliou a faixa de trabalhadores com carteira assinada isentos das regras de escala e jornada previstas no texto. A exceção passará a valer para quem recebe até dois tetos e meio dos benefícios do INSS, atualmente cerca de R$ 23 mil, mantendo-se fora desse critério os servidores públicos e empregados de estatais.
Inicialmente, Prates propunha que a dispensa alcançasse apenas trabalhadores com remuneração de até dois tetos do INSS, equivalente a aproximadamente R$ 16,9 mil. A ampliação do limite ocorreu após solicitação apresentada pelo governo durante as tratativas.
Entenda o ponto a ponto da PEC que acaba com a escala 6×1
Redução da jornada e ampliação do descanso
- A jornada máxima constitucional passa de 44 horas para 40 horas semanais;
- Garante dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais seja preferencialmente aos domingos;
- Permite que acordos e convenções coletivas criem regimes compensatórios, desde que seja assegurada, na média, a folga de dois dias por semana.
Proibição de redução salarial
- Determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição do salário do trabalhador;
- Veda tanto a redução nominal quanto a proporcional da remuneração em razão da nova carga horária.
Negociação coletiva
- Autoriza acordos e convenções coletivas a disciplinarem formas de implementação da nova jornada;
- Permite ajustes setoriais para adequar escalas e horários às características de cada atividade econômica.
Tratamento para atividades com regime diferenciado
- Preserva a possibilidade de manutenção de regimes especiais de trabalho previstos em lei ou em normas regulamentadoras;
- As adaptações deverão respeitar os novos limites constitucionais e as regras de negociação coletiva.
Apoio a pequenos negócios
- Autoriza lei complementar a criar medidas transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte;
- As medidas poderão ser adotadas para reduzir impactos econômicos da mudança, desde que vinculadas à preservação dos níveis de emprego.
Transição gradual para a jornada de 40 horas
- A nova jornada será implementada em duas etapas;
- Após 60 dias da promulgação da emenda, a carga máxima cairá de 44 para 42 horas semanais;
- Doze meses depois, o limite será reduzido para 40 horas semanais;
- Durante a transição, acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária para redistribuir as horas dentro da semana, respeitado o descanso semanal previsto na Constituição.
Exceção para trabalhadores de alta renda
- Ficam fora das regras de controle de jornada e limitação de horas os empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS;
- A exceção não vale para servidores e empregados públicos da administração direta e indireta.
Eventuais disputas sobre a aplicação da regra serão julgadas pela Justiça do Trabalho.
Contratos com a administração pública
- Nos contratos públicos vigentes que dependam diretamente de mão de obra, a redução da jornada só será aplicada após reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
- O aditamento deverá ser feito em até 12 meses;
- A regra alcança contratos de licitação, concessões, permissões e parcerias público-privadas;
- Os trabalhadores vinculados a esses contratos passam a ter direito à nova jornada após a formalização do aditivo ou, no máximo, ao fim do prazo de um ano, sem redução salarial.
Entrada em vigor
- A regra que institui dois dias de repouso semanal remunerado entra em vigor 60 dias após a publicação da emenda;
- Os demais dispositivos passam a valer imediatamente após a promulgação da Emenda Constitucional.