PGR recorre contra decisão de Nunes Marques que ameniza Lei da Ficha Limpa

Ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro retirou trecho da legislação e, na prática, diminuiu o tempo de inelegibilidade

atualizado

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Sabatina de Kassio Nunes Marques indicado a vaga ao STF1
1 de 1 Sabatina de Kassio Nunes Marques indicado a vaga ao STF1 - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Procuradoria-Geral da União (PGR) recorreu, nesta segunda-feira (21/12), da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques que suprimiu trecho da chamada Lei da Ficha Limpa.

A Lei Complementar nº 135, de 2010, determina o prazo de oito anos “após o cumprimento da pena” de inelegibilidade para condenados por órgãos colegiados. Nunes Marques, no entanto, retirou a expressão do texto.

Logo, o prazo de inelegibilidade terminará, com o entendimento do ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, oito anos depois da condenação por órgão colegiado, mesmo que a pena não tenha sido cumprida.

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Ministro do STF Kassio Nunes Marques liberou cultos e missas em todo o país
Ministro do STF Kassio Nunes Marques
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Ministro do STF Kassio Nunes Marques

Divulgação/TRF-1
Ministro do STF Kassio Nunes Marques liberou cultos e missas em todo o país
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Ministro do STF Kassio Nunes Marques liberou cultos e missas em todo o país

Ascom/TRF1
Ministro do STF Kassio Nunes Marques
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Ministro do STF Kassio Nunes Marques

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O documento é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, e deverá ser analisado pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, uma vez que a Suprema Corte entrou em recesso.

Leia a íntegra do recurso da PGR:

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