CPI do Crime Organizado utiliza rito criticado por Dino em votação

Colegiado aprovou na quarta (11/3) 12 quebras de sigilo em bloco. Ministro diz que CPIs devem analisar requerimentos de forma individual

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Geraldo Magela/Agência Senado
CPI do Crime Organizado
1 de 1 CPI do Crime Organizado - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A CPI do Crime Organizado do Senado adotou na quarta-feira (11/3) o método criticado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), para acelerar a análise de requerimentos de quebra de sigilo.

Em cerca de vinte segundos, a comissão aprovou 12 requerimentos que quebram sigilos bancários, fiscais, telefônicos e telemáticos. A lista de alvos inclui pessoas ligadas ao dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, como o seu cunhado Fabiano Zettel — apontado como operador financeiro — e Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o “Sicário”.

As votações ocorreram de forma simbólica e em bloco, sem discussão individual dos requerimentos. Esse procedimento é justamente o que está no centro da controvérsia levantada por Dino para invalidar deliberações da CPMI do INSS. Na semana passada, o ministro anulou uma votação que havia determinado, entre outras coisas, a quebra de sigilos de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ao invalidar a deliberação, Flávio Dino afirmou que o procedimento adotado pela CPMI — com votação conjunta e sem debate individual dos requerimentos — não está de acordo com a Constituição.

Nesta quarta, o magistrado voltou a mencionar a controvérsia em uma decisão que permitiu que a presidente do Palmeiras e da Crefisa, Leila Pereira, solicite nova data para prestar depoimento à CPMI.

Segundo ele, a anulação das quebras foi determinada porque medidas desse tipo exigem “individualização e motivação para cada caso”.

“Por atingir diretamente a intimidade, a vida privada e o sigilo de dados e comunicações, exige alto grau de individualização e motivação para cada caso e não pode ser adotada ‘no atacado’, mediante deliberação ’em globo'”, escreveu Flávio Dino.

O entendimento tem sido alvo de críticas de técnicos e parlamentares que atuam na CPMI. Na avaliação deles, se o rito defendido pelo ministro fosse aplicado, boa parte do cronograma de trabalho do colegiado seria consumida apenas com a discussão de requerimentos.

Em sua decisão, Dino afirmou que pedidos de quebra de sigilo devem seguir um rito que envolva “análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado”.

Assessores do Congresso classificam a exigência como “impraticável” e afirmam que o modelo poderia “comprometer o funcionamento desta e de outras CPIs”.

Um cálculo feito por técnicos que atuam na CPMI indica que, se o colegiado tivesse de rediscutir os requerimentos anulados pelo ministro, a comissão poderia gastar um dia inteiro de trabalho apenas nessa etapa.

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CPI do Crime Organizado
O presidente e o relator da CPI do Crime Organizado, senadores Fabiano Contarato e Alessandro Vieira
Andrei Rodrigues na CPI do Crime Organizado
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Andrei Rodrigues na CPI do Crime Organizado

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Servidores do Senado avaliam que, se o entendimento de Dino fosse aplicado de forma ampla, os trabalhos da CPMI do INSS e de outras comissões parlamentares de inquérito podem passar a ser dominados pela discussão de requerimentos.

Esses auxiliares também contestam o argumento de que as deliberações ocorreram sem motivação. Segundo eles, a fundamentação não se limita ao texto formal dos requerimentos apresentados pelos parlamentares, mas inclui também os debates realizados durante a análise dos pedidos.

Na avaliação dos técnicos, a aprovação dos requerimentos pelo colegiado também deve ser interpretada como um endosso às justificativas apresentadas.


As deliberações da CPI do Crime Organizado

  1. Quebra dos sigilos bancário e fiscal de Fabiano Zettel entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025.
  2. Quebra dos sigilos telemático e telefônico de Fabiano Zettel entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025.
  3. Quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa King Participações Imobiliárias — que teria sido utilizada por Vorcaro para realizar pagamentos ao “Sicário” — entre setembro de 2022 e fevereiro de 2026.
  4. Quebra dos sigilos bancário e fiscal de Francisco Emerson Maximiano, dono da Precisa Medicamentos entre janeiro de 2022 e março de 2026.
  5. Quebra dos sigilos bancário e fiscal do lobista Danilo Trento entre janeiro de 2022 e março de 2026.
  6. Quebra dos sigilos bancário e fiscal de Fabiano Zettel entre janeiro de 2022 e março de 2026.
  7. Quebra dos sigilos bancário e fiscal de Mohamad Hussein Mourad, investigado por ligações com o PCC, entre janeiro de 2022 e março de 2026.
  8. Quebra dos sigilos bancário e fiscal de Roberto Augusto Leme da Silva, investigado por ligações com o PCC, entre janeiro de 2022 e março de 2026.
  9. Quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal — que teria sido utilizada por Vorcaro para fazer pagamentos a um servidor do Banco Central — entre janeiro de 2022 e março de 2026.
  10. Quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa King Participações Imobiliárias entre janeiro de 2020 e março de 2026.
  11. Quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa King Motors Locação de Veículos e Participações — que teria sido utilizada por Vorcaro para realizar pagamentos ao “Sicário” — entre janeiro de 2020 e março de 2026.
  12. Quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de Luiz Philippi Machado de Moraes Mourão, o “Sicário”, entre janeiro de 2020 e março de 2026.

Recurso pendente

Na terça (10/3), a Advocacia do Senado apresentou recurso contra a determinação do ministro na tentativa de restabelecer as deliberações da CPMI do INSS. Dino ainda não analisou o pedido.

Os advogados da Casa argumentam que as votações seguiram as regras e que não há proibição regimental para analisar quebras de sigilo em globo.

Eles também afirmam que Dino inovou “de maneira inconstitucional” ao determinar novos procedimentos para a análise de requerimentos em CPIs.

“Inova, pois, o relator [Flávio Dino], e inova de maneira inconstitucional, ao erigir requisitos que não encontram assento nem na Constituição da República, nem no Regimento Interno, nem tampouco na melhor doutrina, apenas para opor embaraço às deliberações das Comissões Parlamentares de Inquérito, sob o pretexto, sempre cômodo, mas aqui inteiramente descabido, de tutela de direitos fundamentais”, diz o recurso.

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