CPMI do INSS entra com recurso para manter quebra de sigilo de Lulinha

Acesso a dados do filho do presidente, aprovados pela comissão, foram barrados pelo ministro Flávio Dino

atualizado

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Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Lula
1 de 1 Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Lula - Foto: Arte do Metrópoles

A CPMI do INSS entrou, nesta terça-feira (10/3), com um agravo regimental contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que suspendeu as quebras de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”. O recurso, encabeçado pela Advocacia do Senado, pede que o magistrado reconsidere a decisão.

Dino suspendeu os efeitos da aprovação do requerimento contra o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quarta-feira (4/3), pois entendeu que uma quebra de sigilo não pode se dar por votação simbólica e por bloco. O Senado, porém, sustenta que ambas as modalidades de votação estão amparadas pelos Regimentos Internos.

A advocacia do Senado também alega que a obrigatoriedade de analisar cada quebra de sigilo de forma destacada, como Dino diz que deveria ter se dado o pleito, é uma “transposição indevida de um modelo decisório estritamente judicial para o âmbito da atividade investigatória parlamentar”.

“A exigência judicial de que cada requerimento de quebra de sigilo seja submetido, em plenário, a análise destacada, debate nominalizado e deliberação individualmente fundamentada importa, na prática, em transposição indevida de um modelo decisório estritamente jurisdicional para o âmbito da atividade investigatória parlamentar e que, na prática, já foi aperfeiçoado pelos tribunais, inclusive pelo próprio Supremo Tribunal Federal, para permitir o julgamento mais célere dos processos”, diz o documento.

Além de pedir que a quebra de sigilo de Lulinha seja mantida, o recurso solicita que seja restabelecida a eficácia de todos os requerimentos de quebra de sigilo suspensos pela decisão de Dino, como o da empresária Roberta Luchsinger. Em caso de a liminar não ser revisada, a CPMI solicita que a votação para manter ou derrubar a medida, destinada à Primeira Turma do STF, seja prioritária. O julgamento ainda não foi marcado.

Relembre o caso 

A votação que se deu em 26 de fevereiro na CPMI aprovou um grupo de requerimentos – a chamada votação em bloco – e de forma simbólica, quando não há contagem nominal dos votos. O presidente da comissão, Carlos Viana (Podemos-MG), contou 14 votos a favor e 7 contrários aos requerimentos, dentre eles as quebras de sigilo telemático e fiscal de Lulinha.

Após o anúncio do resultado, a base governista contestou o placar e sustenta que havia mais parlamentares em pé contra os requerimentos dos que foram contabilizados por Viana. O pleito foi seguido por uma discussão generalizada e fez com que a base do governo levasse a questão ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Dias depois, tendo consultado a Advocacia do Senado e visto as imagens da sessão da CPMI, Alcolumbre decidiu manter a votação, pois sustenta que, apesar de o governo ter tido 14 votos, não seria suficiente para derrubar os requerimentos, já que o painel registrava a presença de 31 parlamentares, dando a maioria a favor do requerimento.

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