CPMI do INSS: Dino diz que decisão sobre Lulinha não barrou convocações de testemunhas

Ministro deu esclarecimento depois de defesa de Leila Pereira usar decisão sobre Lulinha para não comparecer à comissão

atualizado

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1 de 1 ministro-stf-flavio-dino-primeira-turma-supremo-tribunal-federal—metropoles-3 - Foto: LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou nesta quarta-feira (11/3) um esclarecimento sobre o alcance de sua decisão que barrou a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como “Lulinha” na CPMI do INSS. Dino disse que a sua determinação de reverter as quebras de sigilo não se aplica a convocações de testemunhas aprovadas na votação, que seguem mantidas. 

O ministro publicou o esclarecimento depois da defesa da presidente do Palmeiras e do Crefisa, Leila Pereira, usar a decisão sobre Lulinha para não comparecer à comissão na segunda-feira (9/3). Os advogados dela questionaram o ministro sobre o alcance do ato.

“A decisão liminar por mim proferida nestes autos não proibiu a CPMI do INSS de realizar as convocações de testemunhas, aprovadas na votação “em globo” [quando é feita uma votação só para vários requerimentos]”, disse o ministro no esclarecimento desta quarta.

Dino argumentou que sua decisão sobre quebra de sigilo foi porque a medida que atinge “a intimidade, a vida privada e o sigilo de dados e comunicações”, exige “alto grau de individualização” e por isso não pode ser votada “no atacado”, unida com requerimentos de outra natureza.

“É evidente que a situação de quem sofre quebra de sigilo é diferente daquela de quem apenas é convocado para depor como testemunha. Não há violação da intimidade, do sigilo ou exposição indevida da vida privada pelo simples fato de ser chamado a depor como testemunha”, declarou o ministro do STF.

Apesar do esclarecimento, Dino disse que a dúvida da defesa de Leila Pereira era “razoável” e por isso sua ausência na segunda é “justificada’. O magistrado disse que Leila pode optar entre comparecer nesta quinta (12/3) ou solicitar a designação de nova data para a cúpula da comissão.

No documento, Dino ressaltou que a convocação de testemunhas é  prerrogativa própria das CPMIs. 

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