CNJ anuncia criação de portal unificado com despesas do Judiciário
Ato é desdobramento da decisão do STF que limitou e fixou parâmetros para o pagamento dos chamados penduricalhos
atualizado
Compartilhar notícia

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, anunciou, nesta semana, a criação de uma rede unificada para divulgar as despesas com o Poder Judiciário: o Portal Nacional de Passivos Funcionais.
A medida é um desdobramento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 25 de março, que extinguiu o pagamento de 15 benefícios adicionais à categoria, os chamados penduricalhos, além de padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário em todo o país.
Os parâmetros definidos pelo STF valem até que seja editada pelo Congresso Nacional uma lei que regulamente a matéria e visa cumprir os princípios republicanos da transparência e do controle.
Esses passivos correspondem a valores devidos pelo Poder Judiciário a servidores e magistrados, já reconhecidos administrativa ou judicialmente, que ainda não foram quitados.
No portal, estão incluídos:
- Pagamentos retroativos decorrentes de alterações normativas ou decisões judiciais
- Diferenças salariais e indenizatórias acumuladas.
- Correções monetárias.
- Juros por atraso.
- Indenizações substitutivas por direitos não usufruídos.
O ato estabelece critérios de transparência e padronização, exigindo que as informações sejam disponibilizadas em formato acessível, com possibilidade de download e integração aos portais de transparência já existentes.
Ao propor a medida, Fachin reforçou que o portal deve conferir maior clareza e uniformidade à forma de apresentação desses dados.
“[A medida] busca garantir acesso público simples às informações disponibilizadas, em consonância com os princípios que regem a publicidade administrativa e o acesso à informação”, afirmou.
A disponibilidade das informações deve observar a legislação de proteção de dados pessoais. Por isso, ao público em geral, os dados serão apresentados de forma agregada, com a disponibilização do valor total da dívida, do valor com correção monetária e juros, do total já pago e do saldo devido.
O acesso detalhado poderá ser realizado nos termos da Lei de Acesso à Informação.






