SP: Tarcísio veta obrigatoriedade de cardápio impresso em restaurantes
O governador de São Paulo argumentou que o direito de informação ao consumidor já está assegurado pelas legislações vigentes
atualizado
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O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) barrou o projeto de lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, casas noturnas e estabelecimentos similares a disponibilizarem cardápio físico aos clientes em São Paulo. O veto foi publicado na última sexta-feira (23/1) no Diário Oficial.
No texto, Tarcísio argumentou que o direito de informação ao consumidor já está adequadamente assegurado pelas legislações vigentes. “Não é dado saber se a confecção de cardápios impressos irá gerar custos passíveis de absorção pelos referidos estabelecimentos, pois é necessário considerar o seu porte, o tipo de material a ser utilizado e a quantidade de cardápios necessários para atender os consumidores”, afirmou o governador.
Além da obrigatoriedade da impressão, a proposta previa que deveria constar nos catálogos o preço individualizado de cada produto, a identificação dos ingredientes utilizados, a marca (quando necessário), e os meios de pagamentos disponíveis no comércio.
Apresentado pelos deputados estaduais Marina Helou (Rede) e Guilherme Cortez (PSol), o Projeto de Lei nº 1.311/2023 havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no fim de 2025. A pauta também estabelecia penalidades para os estabelecimentos que não cumprissem a determinação, estipulada com base no Código de Defesa do Consumidor.
“Há de ser reconhecido que o fornecimento de cardápios por QR Code surgiu como medida de segurança e proteção à saúde da população brasileira na fase mais crítica da pandemia ocasionada pela Covid. Contudo, graças ao fim do momento pandêmico, tais medidas precisam ser revistas para que não acabem por prejudicar a população”, defendia a proposta.
Veto ao cardápio impresso em restaurantes
No impedimento à implementação da nova lei, o governador de SP destacou que o Procon se manifestou contrariamente à sanção da proposição “por considerar que as obrigações que tenciona impor delimitam o seu alcance a um único meio de informação (cardápio impresso), bem como pelo fato de a matéria já se encontrar disciplinada na legislação federal e estadual”.
Além disso, a Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) defendeu em comunicado que “os custos de mudanças, como a instituição de menu não digital, elevam o preço para o cliente final”. Para a Fhoresp, o setor deve determinar regras próprias, “sem a necessidade de interferência legislativa”.
