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Paulo Cappelli

Deputado quer estabelecer prazo a decisões monocráticas no STF

Projeto fixa prazo de 30 dias para que liminares individuais sejam analisadas pelo Plenário do STF, sob pena de perda automática de eficácia

atualizado

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O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) protocolou um projeto de lei que estipula um prazo obrigatório para que decisões liminares individuais [monocráticas] de ministros do STF sejam submetidas à apreciação do Plenário da Corte.

A proposta altera a Lei nº 9.882/1999, que regulamenta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), para fixar o prazo máximo de 30 dias para que decisões cautelares concedidas individualmente por ministros sejam submetidas ao referendo do colegiado, sob pena de perda automática de eficácia.

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Segundo o parlamentar, a legislação atual permite a concessão de liminar “ad referendum” do Tribunal Pleno em casos de urgência, mas não estabelece prazo objetivo para que essa decisão seja confirmada pelo colegiado, o que tem possibilitado a manutenção de decisões individuais por tempo indeterminado.

De acordo com Rodolfo Nogueira, o projeto não retira poderes do STF nem impede decisões urgentes, mas reforça o princípio da colegialidade e a segurança jurídica.

“O Supremo é uma Corte colegiada. A decisão monocrática deve ser excepcional e temporária. O que propomos é garantir que, em prazo razoável, o Plenário se manifeste. Isso fortalece a legitimidade das decisões, preserva o equilíbrio entre os Poderes e evita que decisões provisórias se tornem permanentes sem deliberação coletiva”, afirmou o deputado.

A proposta também prevê que, caso a liminar seja concedida durante o recesso, a análise pelo Plenário ocorra na primeira sessão subsequente, igualmente sob pena de perda de eficácia.

Para Nogueira, a medida corrige uma lacuna normativa, reafirma o caráter provisório das decisões cautelares e fortalece a previsibilidade e a estabilidade institucional no país.

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