Paulo Cappelli

Exército relata impasse ao STF sobre visita íntima a general preso

Comandante do Planalto aponta estrutura disponível, mas cita norma que veda benefício a militares custodiados

atualizado

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General Mario Fernandes
1 de 1 General Mario Fernandes - Foto: Reprodução / PR

O Exército Brasileiro informou ao ministro Alexandre de Moraes que há um impasse interno sobre a liberação de visitas íntimas ao general Mario Fernandes, condenado a 26 anos e 6 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.

Em ofício encaminhado à Corte, o comandante militar do Planalto, general João Felipe Dias Alves, informou que a unidade onde o militar está custodiado dispõe de instalações adequadas para esse tipo de visita, mas ressaltou a existência de restrição administrativa que impede o benefício a presos militares.

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Ministro do STF, Alexandre de Moraes
General Mario Fernandes
General João Felipe Dias Alves cita proibição de visitas íntimas a militares
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General João Felipe Dias Alves cita proibição de visitas íntimas a militares

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Ministro do STF, Alexandre de Moraes
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Fernandes está preso desde novembro de 2024 no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo Penitenciário da Papuda. Segundo o comandante, “verifica-se que, em tese, o requerente preenche os requisitos para o deferimento da medida”, mas a autorização dependeria “da conveniência administrativa e, necessariamente, da prévia e expressa autorização da autoridade judicial competente”.

No mesmo documento, o general citou norma da Corregedoria da Justiça Militar que veda visitas íntimas em unidades militares. “O Provimento nº 39/2022 da Corregedoria da Justiça Militar, em seu Anexo I, item 4.12, estabelece uma restrição administrativa clara ao dispor que ‘não será permitida a visita íntima nos estabelecimentos militares’”, registrou.

Diante da divergência entre a estrutura disponível e a norma interna, Moraes encaminhou o caso, no dia 13 de fevereiro, à Procuradoria-Geral da República (PGR) para análise e manifestação. O parecer deverá subsidiar a decisão do ministro sobre a eventual concessão do benefício ao general.

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