Paulo Cappelli

Moraes manda intimar Ramagem em ação por atos antidemocráticos

Ação penal contra o ex-deputado por dano qualificado e deterioração de patrimônio é reaberta após a perda do mandato

atualizado

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Alexandre Ramagem fugiu para os EUA em setembro, após ser condenado por tentativa de golpe de Estado
1 de 1 Alexandre Ramagem fugiu para os EUA em setembro, após ser condenado por tentativa de golpe de Estado - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes (STF) determinou a intimação do ex-deputado federal Alexandre Ramagem na ação em que ele é acusado de dano qualificado ao patrimônio da União e de deterioração de patrimônio tombado em razão da trama golpista. O processo foi reaberto após a perda do mandato. À época dos fatos sob apuração, Ramagem ocupava o cargo de diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Na intimação, assinada no dia 11 de fevereiro, o magistrado concedeu prazo de 15 dias para que a defesa apresente as alegações finais contra as acusações formuladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga réus do núcleo 4, do da desinformação
Alexandre Ramagem foi intimado por Moraes em ação por crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado
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Alexandre Ramagem foi intimado por Moraes em ação por crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado
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Alexandre Ramagem foi intimado por Moraes em ação por crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado

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Em maio de 2025, Moraes suspendeu a denúncia contra Alexandre Ramagem pelos crimes de dano qualificado com violência e grave ameaça ao patrimônio da União e de deterioração de patrimônio tombado. A decisão foi tomada no âmbito da ação penal que analisou os envolvidos no chamado núcleo 2 da trama golpista.

Durante o exercício do mandato parlamentar, Ramagem estava amparado pela Resolução nº 18, de 2025, da Câmara dos Deputados, e pelo artigo 53 da Constituição, que preveem imunidade para crimes supostamente cometidos após a diplomação. No caso de Ramagem, a diplomação ocorreu em dezembro de 2022.

Cassação

Com a cassação do mandato de Alexandre Ramagem em dezembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes decidiu reabrir o caso. “Em 22/12/2025, determinei a retomada da marcha processual, para análise dos crimes praticados após a diplomação e designei audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e pela defesa, bem como realização do interrogatório do réu”, registrou o ministro na ação penal. Os depoimentos foram prestados em 5 de fevereiro, por videoconferência.

De acordo com o despacho, após o interrogatório de Ramagem foi aberto prazo para a solicitação de novas diligências. Como o ex-deputado já havia sido condenado a 16 anos de prisão por golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, no processo relativo ao Núcleo 2, a PGR decidiu não requerer novas medidas. A defesa não se manifestou nessa fase.

Agora, Moraes determinou a apresentação das alegações finais pela acusação e pela defesa, etapa necessária para o agendamento do julgamento na Primeira Turma do STF.

Ramagem transferiu a residência para os EUA em setembro do ano passado e é considerado foragido da Justiça brasileira.

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