
Paulo CappelliColunas

Moraes autoriza ex-assessor de Bolsonaro a trabalhar no presídio
Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro condenado por golpe, foi autorizado por Moraes a trabalhar na análise de compras e contratos do BPE
atualizado
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Condenado a 18 anos e 6 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, o coronel do Exército Marcelo Câmara (foto em destaque) foi autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes a trabalhar no setor administrativo do Batalhão de Polícia do Exército (BPE), em Brasília, onde cumpre pena. O ex-assessor especial de Jair Bolsonaro será responsável por analisar as aquisições e os contratos firmados pela unidade.
A primeira proposta de trabalho apresentada pelo BPE ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi rejeitada por estar relacionada a princípios e diretrizes das Forças Armadas. A ideia era que Câmara desenvolvesse estudos voltados à doutrina militar, o que Moraes considerou “incompatível” com a natureza do crime cometido pelo coronel.
A pedido do ministro, o BPE apresentou uma segunda sugestão, que prevê a “possibilidade de trabalho administrativo, voltado exclusivamente para rotinas internas da Unidade de Custódia, sem qualquer relação direta com sua atividade finalística, nem com a profissão militar ou com o aperfeiçoamento das Forças Armadas”.
Pela descrição das atividades, Câmara deverá “realizar a conferência periódica dos documentos de empenho, liquidação e pagamentos relativos às aquisições de materiais e bens de consumo de uso comum e os contratos administrativos da Unidade Prisional”.
“O trabalho a ser realizado pelo custodiado irá auxiliar os trabalhos de controle interno exercido pela Seção de Conformidade de Registros de Gestão. Destaca-se que a atividade do custodiado irá restringir-se à verificação de documentos relativos às aquisições de bens de consumo comuns, sendo excluída do escopo de seu trabalho qualquer aquisição de material de emprego ou destinação militar”, argumentou o comandante do BPE, tenente-coronel Caio de Vargas Lisboa.
Trabalho administrativo
A proposta foi aceita por Moraes por se tratar de trabalho administrativo, sem relação com a doutrina militar. “Em regime fechado, o custodiado tem direito ao trabalho interno, sempre que consistente em atividade lícita, educativa ou produtiva, exercida no interior do estabelecimento prisional, cabendo à administração penitenciária definir suas modalidades concretas, desde que juridicamente possível, razoáveis e adequadas, pois o cumprimento da pena privativa de liberdade gera restrições naturais ao exercício do trabalho”, disse o ministro, na decisão.
“Considerando que as novas atividades indicadas para serem desempenhadas por Marcelo Costa Câmara são de natureza administrativa e, portanto, não estão relacionadas com o aperfeiçoamento das Forças Armadas, DEFIRO a realização das mencionadas atividades pelo réu”, concluiu Moraes.



