Manoela Alcântara

PL: deputados devolverão R$ 1,6 milhão; Câmara decidirá sobre mandatos

A Primeira Tuma do STF condenou três deputados do PL por corrupção passiva após acusação acerca do pedido de propina em emendas

atualizado

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Bosco Costa (PL-SE), Pastor Gil (PL-MA) e Josimar Maranhãozinho (PL-MA)
1 de 1 Bosco Costa (PL-SE), Pastor Gil (PL-MA) e Josimar Maranhãozinho (PL-MA) - Foto: Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que caberá à Câmara dos Deputados avaliar a eventual perda do mandato de parlamentares condenados, nesta terça-feira (17/3), por corrupção passiva em esquema de desvio de emendas.

Os ministros do colegiado acompanharam o voto do relator, Cristiano Zanin. A medida se aplica aos deputados Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), o Pastor Gil.

Conforme decidido no julgamento, o resultado será encaminhado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que deverá analisar a compatibilidade entre o cumprimento da pena e o exercício do mandato.

A decisão não atinge João Bosco da Costa (PL-SE), o Bosco Costa, por se tratar de ex-parlamentar. Além disso, os ministros fixaram o pagamento de R$ 1,6 milhão a título de reparação de danos, a ser quitado de forma solidária pelos condenados.

Segundo o STF, as penas aplicadas aos condenados foram as seguintes:

  • Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), o Josimar Maranhãozinho: 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 300 dias-multa, com cada dia-multa fixado em três salários mínimos;
  • Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), o Pastor Gil: 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 100 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;
  • João Bosco da Costa (PL-SE), o Bosco Costa: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 100 dias-multa, com cada dia-multa fixado em três salários mínimos;
  • João Batista Magalhães, assessor de Maranhãozinho: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;
  • Antônio José da Silva Rocha, operador: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;
  • Adonis Nunes Martins, operador: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;
  • Abraão Nunes Martins Neto: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo.

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