Danilo Gentili vence ação que cobrava comissão de R$ 225 mil
Imobiliária alegava ter sido excluída da negociação de dois imóveis e pedia pagamento de taxa de corretagem após venda milionária

A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que a Justiça de São Paulo bateu o martelo em uma ação envolvendo Danilo Gentili e uma cobrança de R$ 225 mil em comissão de corretagem. O apresentador saiu vitorioso no processo, que também tinha como ré a empresária Maria Helena Peres de Oliveira.
A decisão foi proferida em 5 de maio de 2026 pela juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo. A magistrada rejeitou o pedido da imobiliária Sá Lopes, que buscava receber uma comissão pela venda de dois imóveis negociados entre Danilo e Maria Helena.
Entenda o caso
A imobiliária Sá Lopes processou Danilo Gentili e a empresária Maria Helena Peres de Oliveira alegando ter sido excluída da venda de duas salas comerciais administradas pela empresa. Segundo a ação, a imobiliária intermediava as negociações e teria aproximado comprador e vendedora, mas os dois concluíram o negócio diretamente, sem o pagamento da comissão de corretagem.
Os imóveis foram vendidos por R$ 3,75 milhões, e a empresa cobrava na Justiça 6% sobre o valor da negociação, o equivalente a R$ 225 mil. A imobiliária acusava Danilo e Maria Helena de terem fechado o negócio “por fora” para evitar o pagamento da comissão. Entretanto, a Justiça entendeu que as partes já possuíam uma relação comercial anterior e rejeitou a cobrança.
O que decidiu a Justiça
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que não havia obrigação de pagamento da comissão.
Na decisão, a magistrada observou que, antes mesmo da venda, os imóveis já estavam alugados para uma empresa de Danilo Gentili e que o apresentador figurava como fiador do contrato de locação. Para a julgadora, esse fato demonstrava que comprador e proprietária já possuíam uma relação comercial anterior.
Outro ponto destacado foi que Danilo procurou a imobiliária porque ela era a administradora dos imóveis. Segundo a juíza, como administradora, a empresa já tinha a obrigação contratual de repassar à proprietária eventuais propostas de compra recebidas, sendo remunerada mensalmente para exercer essa função.
Por esse motivo, a magistrada entendeu que não seria cabível cobrar uma comissão adicional por um serviço que já fazia parte de suas atribuições.
A decisão também destacou que a imobiliária não criou a oportunidade de negócio nem promoveu a aproximação entre as partes. Segundo a juíza, Danilo Gentili e Maria Helena já se conheciam e concluíram a negociação diretamente.
Com esse entendimento, a Justiça julgou improcedente o pedido da Sá Lopes e afastou a cobrança de R$ 225 mil em comissão de corretagem contra o apresentador e a empresária.

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