Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Fábia Oliveira

Danilo Gentili vence ação que cobrava comissão de R$ 225 mil

Imobiliária alegava ter sido excluída da negociação de dois imóveis e pedia pagamento de taxa de corretagem após venda milionária

18/06/2026 08:00
Compartilhar notícia
Reprodução/SBT.
Danilo Gentili vence ação que cobrava comissão de R$ 225 mil

A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que a Justiça de São Paulo bateu o martelo em uma ação envolvendo Danilo Gentili e uma cobrança de R$ 225 mil em comissão de corretagem. O apresentador saiu vitorioso no processo, que também tinha como ré a empresária Maria Helena Peres de Oliveira.

A decisão foi proferida em 5 de maio de 2026 pela juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo. A magistrada rejeitou o pedido da imobiliária Sá Lopes, que buscava receber uma comissão pela venda de dois imóveis negociados entre Danilo e Maria Helena.

Entenda o caso

A imobiliária Sá Lopes processou Danilo Gentili e a empresária Maria Helena Peres de Oliveira alegando ter sido excluída da venda de duas salas comerciais administradas pela empresa. Segundo a ação, a imobiliária intermediava as negociações e teria aproximado comprador e vendedora, mas os dois concluíram o negócio diretamente, sem o pagamento da comissão de corretagem.

Danilo Gentili vence ação que cobrava comissão de R$ 225 mil - destaque galeria
3 imagens
O apresentador do SBT.
Danilo Gentili emitiu um comunicado após a repercussão do caso
Danilo Gentili
1 de 3

Danilo Gentili

Reprodução/SBT
O apresentador do SBT.
2 de 3

O apresentador do SBT.

Reprodução/SBT.
Danilo Gentili emitiu um comunicado após a repercussão do caso
3 de 3

Danilo Gentili emitiu um comunicado após a repercussão do caso

Instagram/Reprodução

Os imóveis foram vendidos por R$ 3,75 milhões, e a empresa cobrava na Justiça 6% sobre o valor da negociação, o equivalente a R$ 225 mil. A imobiliária acusava Danilo e Maria Helena de terem fechado o negócio “por fora” para evitar o pagamento da comissão. Entretanto, a Justiça entendeu que as partes já possuíam uma relação comercial anterior e rejeitou a cobrança.

O que decidiu a Justiça

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que não havia obrigação de pagamento da comissão.

Na decisão, a magistrada observou que, antes mesmo da venda, os imóveis já estavam alugados para uma empresa de Danilo Gentili e que o apresentador figurava como fiador do contrato de locação. Para a julgadora, esse fato demonstrava que comprador e proprietária já possuíam uma relação comercial anterior.

Outro ponto destacado foi que Danilo procurou a imobiliária porque ela era a administradora dos imóveis. Segundo a juíza, como administradora, a empresa já tinha a obrigação contratual de repassar à proprietária eventuais propostas de compra recebidas, sendo remunerada mensalmente para exercer essa função.

Por esse motivo, a magistrada entendeu que não seria cabível cobrar uma comissão adicional por um serviço que já fazia parte de suas atribuições.

A decisão também destacou que a imobiliária não criou a oportunidade de negócio nem promoveu a aproximação entre as partes. Segundo a juíza, Danilo Gentili e Maria Helena já se conheciam e concluíram a negociação diretamente.

Com esse entendimento, a Justiça julgou improcedente o pedido da Sá Lopes e afastou a cobrança de R$ 225 mil em comissão de corretagem contra o apresentador e a empresária.

Receba no seu email as notícias da coluna Fábia Oliveira

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters