Desvio de emendas: STF condena deputados do PL por corrupção passiva
Zanin, Moraes, Cármen e Dino votaram por condenar parlamentares do PL por corrupção passiva, mas afastaram acusação de organização criminosa

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou três deputados do Partido Liberal (PL) por corrupção passiva, no caso que apura suposto desvio de recursos de emendas parlamentares. O placar ficou em 4 a 0 pela condenação dos réus com votos de: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Em julgamento na tarde desta terça-feira (17/3), Moraes, Cármen e Dino acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) reuniu provas para a condenação dos parlamentares. Os ministros também seguiram o entendimento de afastar a acusação de organização criminosa por falta de provas.
Com isso, os quatro integrantes do colegiado votaram pela condenação de Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho; Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), o Pastor Gil; e João Bosco da Costa (PL-SE), o Bosco Costa, pelo crime de corrupção passiva.
Segundo a acusação do subprocurador-geral da República Paulo Vasconcelos Jacobina, os parlamentares solicitaram pagamento de propina em troca da destinação de recursos ao município de São José de Ribamar (MA).
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraOs ministros acompanharam o voto do relator na dosimetria das penas, fixadas da seguinte forma:
Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), o Josimar Maranhãozinho: 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 300 dias-multa, com cada dia-multa fixado em três salários mínimos;
Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), o Pastor Gil: 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 100 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;
João Bosco da Costa (PL-SE), o Bosco Costa: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 100 dias-multa, com cada dia-multa fixado em três salários mínimos;
João Batista Magalhães, assessor de Maranhãozinho: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;
Antônio José da Silva Rocha, operador: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;
Adonis Nunes Martins, operador: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;
Abraão Nunes Martins Neto: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo.
Já em relação a Thales Andrade Costa, eles votaram pela absolvição da acusação de organização criminosa, uma vez que ele não foi denunciado por corrupção passiva.














