Manoela Alcântara

Saiba as penas dos deputados do PL condenados por corrupção passiva

Condenados por corrupção em emendas, deputados e aliados tiveram penas definidas pelo STF

atualizado

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Câmara dos Deputados
 Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA) Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA) João Bosco da Costa (PL-SE)
1 de 1  Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA) Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA) João Bosco da Costa (PL-SE) - Foto: Câmara dos Deputados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou três deputados do Partido Liberal (PL) por corrupção passiva em caso de desvio de emendas parlamentares.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Cristiano Zanin, na dosimetria das penas, fixadas da seguinte forma:

  • Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), o Josimar Maranhãozinho: 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 300 dias-multa, com cada dia-multa fixado em três salários mínimos;
  • Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), o Pastor Gil: 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 100 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;
  • João Bosco da Costa (PL-SE), o Bosco Costa: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 100 dias-multa, com cada dia-multa fixado em três salários mínimos;
  • João Batista Magalhães, assessor de Maranhãozinho: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;
  • Antônio José da Silva Rocha, operador: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;
  • Adonis Nunes Martins, operador: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;
  • Abraão Nunes Martins Neto: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo.

Além disso, os ministros fixaram o pagamento de R$ 1,6 milhão a título de reparação de danos, a ser quitado de forma solidária pelos condenados.

Embora a denúncia incluísse os crimes de corrupção passiva e organização criminosa, Zanin afastou a acusação de organização criminosa por não encontrar evidências suficientes. Os ministros também acompanharam o relator.

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Ministro Alexandre de Moraes
Ministro Flávio Dino
Ministra Cármen Lúcia
Ministro Cristiano Zanin
Julgamento envolve deputados do PL
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Julgamento envolve deputados do PL

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Voto

Zanin afirmou que mensagens encontradas em celulares apreendidos pela Polícia Federal (PF) indicam que não se tratava de articulação política, como sustentaram as defesas, mas de um esquema de cobrança de propina.

Segundo o ministro, os recursos federais eram destinados em troca de vantagens indevidas, com atuação de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e de valores entre os envolvidos.

“Contra os três parlamentares, em verdade, há robustas provas orais e documentais produzidas ao longo da investigação criminal e da instrução processual, indicando que teriam atuado em concertação ilícita para solicitar ao prefeito José, em São José de Ribamar, o pagamento de vantagem indevida, o que caracteriza o delito de corrupção passiva”, disse.

Zanin destacou ainda a existência de um diálogo, de junho de 2020, entre Josimar Maranhãozinho e Bosco Costa, no qual haveria controle de valores relacionados à destinação de recursos a municípios, com indicação de contrapartidas, além de datas e locais de pagamento.

O ministro afirmou que a prova demonstra que o esquema não era improvisado, mas organizado e controlado pelos denunciados.

“Essa planilha foi encaminhada por Josimar Maranhãozinho a Bosco Costa, fazendo referência aos valores destinados aos municípios e aos valores que estariam também envolvidos nessas destinações como contrapartida a serem auferidas pelos parlamentares. Infere-se do documento, além do valor de R$ 4,1 milhões atribuído às propostas, valores que seriam pagos a eles pela destinação de emendas e propostas, assim como locais e datas em que as parcelas teriam sido quitadas”, afirmou.

Ao longo do voto, Zanin também rebateu a tese da defesa de João Bosco, que argumentou que, por ser eleito por Sergipe, não teria relação com emendas destinadas a município do Maranhão.

Para o ministro, o argumento não se sustenta, “porque, na verdade, ele não estava fazendo uma ação política, mas sim uma ação criminosa que buscava o recebimento de vantagens indevidas”.

“Os diálogos fazem referência a ‘cabeças de gado’, e, em alegações finais, o deputado Bosco Costa apresenta essa versão, sustentando-a da tribuna com muita competência, mas eu não identifico elementos que possam dar sustentação a essa tese”, concluiu.

 

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