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Brasil

STF condena réus do núcleo das fake news a até 17 anos de prisão

Primeira Turma da Corte votou pela condenação de todos os réus do núcleo; Fux abriu divergência

21/10/2025 14:12, atualizado 21/10/2025 21:18
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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)

A Primeira Turma do STF condenou, na noite desta terça-feira (21/10), todos os réus do núcleo 4, conhecido como o grupo de desinformação, no âmbito do processo referente à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A maioria das penas ficou acima de 10 anos.

As condenações variam de 7 anos e 6 meses a 17 anos de prisão.

Veja a dosimetria das penas:

  • Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército): condenado a 17 anos de prisão, sendo 16 anos e seis meses em reclusão e 6 meses em detenção e 120 dias-multa;
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército): 15 anos e seis meses de prisão, sendo 15 anos em reclusão e seis meses em detenção, iniciado em regime fechado e 120 dias-multa;
  • Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal): 14 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos em reclusão e 6 meses de detenção, início regime fechado mais 120 dias-multa;
  • Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército): 14 anos de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão, seis meses de detenção, com regime inicial fechado mais 120 dias-multa;
  • Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército): 13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos reclusão, seis meses de detenção, com regime inicial fechado, mais 120 dias-multa;
  • Guilherme Marques Almeida (tenente-coronel do Exército): 13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos de reclusão, seis meses de detenção, com regime inicial fechado, mais 120 dias-multa.
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal): 7 anos e 6 meses de pena, com início de regime em semiaberto mais 40 dias-multa.

O ministro Alexandre de Moraes fixou, ainda, a inelegibilidade por 8 anos após o cumprimento da pena.

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Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Ramagem a 16 anos de prisção por tentativa de golpe de Estado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na manhã desta terça-feira (21/10), o julgamento do núcleo 4, conhecido como o grupo de desinformação, no âmbito do processo referente à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. No total, são sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de propagar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na m
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na manhã desta terça-feira (21/10), o julgamento do núcleo 4, conhecido como o grupo de desinformação, no âmbito do processo referente à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. No total, são sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de propagar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na manhã desta terça-feira (21/10), o julgamento do núcleo 4, conhecido como o grupo de desinformação, no âmbito do processo referente à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. No total, são sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de propagar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas.
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na manhã desta terça-feira (21/10), o julgamento do núcleo 4, conhecido como o grupo de desinformação, no âmbito do processo referente à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. No total, são sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de propagar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas.

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O julgamento dos réus

O placar ficou em 4 x 1 pela condenação dos sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de propagar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas. A maioria pela condenação foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia. O relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino também votaram pela condenação

O único voto divergente foi do ministro Luiz Fux, que votou para absolver todos os réus do núcleo. Ao proferir o voto, o magistrado disse entender que não há provas suficientes nos autos para a condenação. Também alegou incompetência do STF para julgar a ação do núcleo da desinformação.

“Preliminarmente, declaro a incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente ação penal, nos termos em que já me manifestei”, afirmou.

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Além disso, Fux destacou que “não há uma linha sequer na denúncia que indique ação dos réus que os relacionem com os danos de 8 de Janeiro”.

“Não verifico como a análise desses instrumentos pode ter conduzido a essa concreta materialização de tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito”, acrescentou.

“É essencial que o sujeito ativo do crime tenha o dolo de atingir todos esses fatores basilares do regime democrático, bem como que sua conduta seja capaz de criar um perigo real — e não meramente hipotético — à subsistência de cada uma dessas instituições fundamentais”, avaliou Fux.

Voto de Moraes

Além da materialidade, está, segundo Moraes, comprovada a participação dos réus Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército); Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército); Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército); Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército); Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal); e Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército).

No caso de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (engenheiro e presidente do Voto Legal), o ministro o absolveu pelos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, mas votou pela condenação por organização criminosa e atentado ao Estado Democrático de Direito.

Moraes começou a ler o voto, com a lembrança dos 13 momentos, entre 2021 e 8 de janeiro de 2023, destacados em julgamento que condenou Jair Messias Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão. O ministro destacou que os atos levaram à materialidade do crime, praticado pela organização criminosa, em 8 de janeiro.

O relator do caso ressaltou que o núcleo 4 atuou, com uso da estrutura do Estado e ampla contribuição de integrantes do alto escalão, em conjunto com o núcleo 1, liderado por Bolsonaro, “que exerceu função de líder da organização criminosa”.

“Já houve comprovação da materialidade dos fatos, e a análise que deve ser feita agora é se, nos cinco atos praticados por esse núcleo, está contemplada a autoria desses réus da Ação Penal nº 2.694. Este é o núcleo da desinformação. A contribuição de cada réu para informação falsa e enganosa, o mesmo modus operandi das milícias digitais visando à ruptura institucional para um golpe de Estado”, afirmou Moraes no início do voto.

Segundo Moraes, “no âmbito da Justiça Eleitoral, ficaram constatados ataques sistemáticos contra as urnas eletrônicas. A tentativa era de desacreditar o resultado das eleições para impedir que o presidente democraticamente eleito ficasse impedido de assumir”.

“Eu chamo esse movimento de novo populismo digital. É uma falácia, uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que essa utilização de ataque à Justiça eleitoral, de ataque ao Judiciário, de ataque à democracia, de discurso de ódio, que isso é liberdade de expressão. Isso é crime, tipificado no Código Penal”, destacou.