Os 13 momentos da tentativa de golpe, de acordo com Moraes
Durante a leitura de seu voto no julgamento de Bolsonaro, Moraes destacou 13 momentos que demonstram ação do núcleo 1 da tentativa de golpe
atualizado
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Durante a leitura de seu voto no julgamento da trama golpista nesta terça-feira (9/9), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes destacou 13 momentos que, segundo ele, demonstram a “ação da organização criminosa para alcançar seus objetivos”.
O magistrado é relator da ação penal que analisa crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus, que fazem parte do núcleo 1 da trama.
Os momentos elencados por Moraes:
- Utilização de órgãos públicos para o monitoramento de adversários políticos e a execução da estratégia de atentar contra o Poder Judiciário, desacreditando a Justiça eleitoral, o resultado das eleições de 2022 e própria Democracia.
- Atos executórios públicos com graves ameaças à Justiça Eleitoral: live do dia 29 de julho de 2021, entrevista de 3 de agosto de 2021 e live de 4 de agosto de 2021 com graves ameaças à Justiça Eleitoral.
- Tentativa, com emprego de grave ameaça, de restringir o exercício do Poder Judiciário, em 7 de setembro de 2021
- Reunião ministerial de 5 de julho de 2022
- Reunião com embaixadores em 18 de julho de 2022
- Utilização indevida da estrutura da Polícia Rodoviária federal no segundo turno das eleições de 2022
- Utilização indevida da estrutura das forças armadas: relatório de fiscalização do sistema eletrônico de Votação do Ministério da Defesa.
- Atos executórios após o segundo turno das eleições: live realizada em 4 de novembro de 2022, ações de monitoramento de autoridades em 21 de novembro de 2022, representação eleitoral para verificação extraordinária, reunião dos “kids pretos” em 28 de novembro de 2022 e elaboração da Carta ao Comandante
- Planejamento Punhal Verde e Amarelo e Operação Copa 2022
- Atos executórios seguintes ao planejamento do Punhal Verde e Amarelo: monitoramento do presidente eleito, Operação Luneta, Operação 142 e Discurso pós-golpe
- A minuta do golpe de Estado e apresentação aos comandantes das Forças Armadas
- A tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023
- Planejamento de criação do Gabinete de Crise após a consumação do Golpe de Estado
Moraes é o primeiro dos cinco ministros da Turma a proferir seu voto. O relator aponta as condutas de cada réu, individualmente. Em seguida, será a vez de ministro Flávio Dino. A expectativa é que esses dois votos encerrem a terça-feira de julgamento.
Acompanhe o julgamento:
O ministro Luiz Fux deve votar somente na quarta-feira (10/9). Nesse dia, o julgamento começa também às 9h (mas encerra-se às 12h). O Metrópoles apurou que a chance de haver pedido de vista na ação penal é remota, especialmente por parte do ministro Luiz Fux que, em outras ocasiões, divergiu de Moraes em pontos do processo — sobretudo em relação às versões da delação de Mauro Cid, foco central das defesas nos últimos dois dias. E ainda sobre a competência da Turma para julgar o caso.
Crimes imputados pela PGR e analisados pelos ministros:
- Organização criminosa armada.
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
- Golpe de Estado.
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima (com exceção de Ramagem).
- Deterioração de patrimônio tombado (com exceção de Ramagem).
- Os crimes atribuídos a Alexandre Ramagem — deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado — foram suspensos por terem ocorrido após a diplomação, atendendo parcialmente ao pedido da Câmara dos Deputados.
Fux deve tomar boa parte da quarta-feira (10/9) para proferir seu voto, que deve divergir de Moraes, principalmente do que diz respeito às penas impostas para cada crime confirmado.
Em seguida, votam Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Os dois ministros terão os dias 11 e 12, das 9h às 19h, para votar. Quando todos os ministros concluírem suas considerações sobre preliminares e mérito, será feita a dosimetria da pena, uma espécie de ajuste dos votos de cada ministro para saber qual será a imputação a cada réu.
