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Bolsonaro assina MP que facilita venda de bens de traficantes

Medida idealizada por Sergio Moro permitirá confisco e comercialização do patrimônio antes do trânsito em julgado dos processos

atualizado

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1 de 1 Bolsonaro-Moro-venda-de-bens-de-traficantes - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou, na tarde desta segunda-feira (17/06/2019), uma medida provisória (MP) que facilita a venda e confisco de bens de traficantes de drogas ainda durante o processo de julgamento. O conteúdo será divulgado no Diário Oficial da União (DOU).

A iniciativa foi anunciada no mês passado pelo Ministro da JustiçaSergio Moro. No dia 14 de maio, em evento com autoridades francesas no ministério, Moro adiantou que o projeto seria apresentado pelo Executivo e ressaltou que o objetivo é realizar a venda antes mesmo do trânsito em julgado.

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou reconhecer a excepcionalidade da publicação de medidas provisórias, mas reforça que acredita na importância da matéria. “Essa é uma medida provisória bastante simples. Nós acreditamos que ela é bastante relevante, bastante urgente”, disse.

O produto desses bens vai para Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad) e, segundo o ministro, poderá ser direcionado para a compra de equipamentos para a polícia, para investimentos em políticas públicas e até mesmo para a reforma e construção de unidades prisionais. “Se o tráfico de drogas é tão lucrativo, temos que aproveitar melhor esses recursos”, declarou Moro.

Bolsonaro elogiou a atuação do ministro desde a magistratura e afirmou que a medida será útil no enfrentamento da criminalidade. “Vai dar munição para ele poder, de fato, ter recursos para combater aquilo que aflige a todos nós”, declarou o presidente.

“O que queremos é fazer com que o crime não compense. Para isso, é necessário privar os criminosos do produto e do financiamento das atividades criminosas”, continuou Moro, no mesmo discurso.

Após a assinatura, a medida seguirá para o Ministério da Justiça e para o Congresso Nacional, para votação final.

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