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Inclusão? Deficientes são apenas 0,3% dos servidores do Planalto

Negros e indígenas também são poucos na Presidência da República. Perfil de diversidade foi obtido por meio da Lei de Acesso à Informação

atualizado

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1 de 1 funcionariosilustra - Foto: Arte/Metrópoles

Uma das principais bandeiras da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, é a inclusão social de deficientes. A Presidência da República, entretanto, não é um exemplo ideal para o Executivo Federal nesse sentido. Entre 3.075 servidores, há apenas 11 com deficiência auditiva, visual ou físico-motora. O número representa 0,35% do quadro total. 

O perfil dos funcionários concursados e comissionados que atuam na Casa Civil, na Secretaria-Geral, na Secretaria de Governo, no Gabinete de Segurança Institucional (GSI), no Gabinete do Presidente da República e na Assessoria Especial do Presidente foi obtido pela Lei de Acesso à Informação (LAI).

Os dados mostram, ainda, que negros e indígenas também são poucos no Palácio do Planalto. Entre os servidores que trabalham diretamente com o presidente Bolsonaro no gabinete e na assessoria especial, há uma pessoa com deficiência, cinco pessoas que se autodeclaram negras e nenhum indígena. 

No quadro geral, os negros são 199 funcionários, representando 6% do total, enquanto os indígenas são 7 nesse universo, uma porcentagem pouco maior que 0,2%. Também há mais homens do que mulheres. Elas são 842 servidoras (27,3%).

A falta de diversidade não é particularidade do atual governo. De acordo com informações disponíveis no Portal Brasileiro de Dados Abertos, na gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB), quando se começou a divulgar esse perfil dos servidores, os números pouco diferem dos de Jair Bolsonaro (PSL).

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Inclusão de deficientes
Na década de 1990, foram publicadas leis para a inclusão de pessoas com deficiência no serviço público e privado. O artigo 5 da Lei nº 8.112/1990 garante a reserva de até 20% das vagas de concursos públicos para deficientes, desde que a atividade seja compatível com a deficiência.

No caso das empresas privadas, o artigo 93 da Lei 8.213/1991 torna obrigatório o preenchimento de 2% a 5% dos cargos por pessoas com deficiência, sendo a menor porcentagem para as que possuem até 200 empregados e a maior para as que possuem 1.001 em diante.

Em resposta a um pedido feito pela LAI, a Secretaria Especial de Administração informou que a as determinações da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, são cumpridas pela Presidência da República. A legislação trata, em aspecto mais amplo, do apoio e integração social das pessoas com deficiência.

“Não há, contudo, percentual mínimo fixado para servidores com alguma deficiência em exercício na PR, por não dispor de quadro efetivo de pessoal, na medida em que não realiza concurso público para provimento de cargos”, diz um trecho do texto enviado.

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-DF, Samuel Fernandes Castro, avalia que a inclusão está presente no discurso, mas na prática, tanto na área privada quanto em órgãos públicos, ainda há exclusão. “O governo, que deveria ser o espelho para a sociedade e para as empresas, não tem dado resposta”, afirmou.

“Temos visto muitas barreiras, tanto na área privada quanto na governamental e nas entidades de classe. São anos de desprezo, e utilizam a pessoa com deficiência como meio para buscar votos, mas não há efetividade de políticas públicas”, complementou o advogado.

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