Eleição 2026

PGR contraria decisão de Fux e defende regras para eleição indireta no RJ

Paulo Gonet avaliou que trechos suspensos pelo ministro do STF estão de acordo com a Constituição e com a jurisprudência da Corte

atualizado

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Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro.
1 de 1 Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro. - Foto: null

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, nesta quarta-feira (25/3), que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite um pedido apresentado pelo PSD e mantenha as normas sancionadas pelo governo do Rio de Janeiro para as eleições indiretas ao mandato-tampão, que vai concluir os últimos meses da gestão de Cláudio Castro.

Em manifestação enviada ao ministro do STF Luiz Fux, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que “não se afigura inconstitucional, portanto, a norma estadual impugnada”.

Fux suspendeu, no último dia 18, trechos de uma lei que regulamenta as eleições indiretas no estado. A decisão atendeu a um pedido do PSD, partido do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, pré-candidato ao governo do Rio.

O magistrado determinou, em decisão que ainda terá de ser referendada pelo plenário da Corte, a suspensão de dois dispositivos:

  • O primeiro trecho suspenso reduzia o prazo de desincompatibilização, permitindo que interessados no mandato-tampão deixassem cargos públicos em até 24 horas após a vacância dos postos de governador e vice.
  • O segundo previa que a eleição indireta fosse realizada por meio de votação aberta e nominal, com registro público dos votos dos deputados.

Após a decisão, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e o então governador do estado, Cláudio Castro (PL), pediram ao Supremo a retomada dos trechos, defendendo que não houve violação à Constituição.

Nesta quarta, ao avaliar a decisão de Fux e a ação do PSD, a Procuradoria-Geral da República afirmou que os dispositivos suspensos pelo ministro do STF estão dentro da legalidade.

Para Gonet, o prazo de desincompatibilização aprovado pela Alerj e sancionada por Cláudio Castro está “dentro da margem de conformação conferida pela Constituição e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”.

“Não se desvia dos princípios constitucionais aplicáveis. Milita em favor dessa compreensão o entendimento jurisprudencial sobre a possibilidade de flexibilização dos prazos de desincompatibilização na hipótese de eleição suplementar, em que também há excepcional e inesperada ausência de ocupantes naturais daqueles cargos”, escreveu.

O procurador-geral da República também avaliou que, no caso do voto aberto, a “opção legislativa pelo voto aberto nessas eleições indiretas está incluída no campo das escolhas políticas do legislador local”.

“É o legislador local quem, por estar próximo às realidades sociais sobre as quais a norma vai incidir, há de avaliar a opção do voto aberto, até em face do risco de ingerências indesejáveis de grupos à margem da lei”, disse Paulo Gonet.

Mandato-tampão

A eleição indireta no Rio deverá ocorrer com a renúncia de Castro para disputar o Senado. No pleito indireto, caberia aos deputados estaduais elegerem o novo governador para o chamado mandato-tampão, que duraria até a posse do vencedor das eleições de outubro.

A disputa seria necessária porque o estado não conta com vice-governador, já que Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas fluminense.

Aliados de Castro avaliam que a decisão pode inviabilizar candidaturas já colocadas, como a do pré-candidato do PL ao governo do estado, Douglas Ruas.

Ao Supremo, a Alerj argumentou que a suspensão da regra sobre desincompatibilização pode comprometer a isonomia do processo. Segundo a Casa, a medida “violará, de forma reflexa, a equidade nas candidaturas, alijando indevidamente do processo eletivo indireto cidadãos”.

Em manifestação semelhante, Castro defendeu que a Alerj exerceu sua competência ao disciplinar o processo do mandato-tampão. Segundo o governador, trata-se de um procedimento político-institucional, e não de uma eleição direta.

O governo do Rio também afirmou que o prazo estabelecido pela lei é “absolutamente razoável e proporcional quando consideradas a imprevisibilidade da dupla vacância e a necessidade de recompor a chefia do Executivo com a maior brevidade possível”.

Segundo a argumentação, embora o afastamento formal dos cargos possa ocorrer até 24 horas após a vacância, os candidatos ficariam, na prática, cerca de 29 dias afastados de suas funções até a realização do pleito.

Regras para o mandato-tampão

O texto sancionado por Castro determina que a eventual eleição para o mandato-tampão será conduzida pela Alerj. O novo governador será escolhido em votação pelos deputados estaduais.

Segundo a norma, a deliberação terá de ocorrer de forma aberta, com registro nominal dos votos dos parlamentares. Pela proposta, será eleita em primeiro turno a chapa que alcançar ao menos 36 votos. Se nenhum candidato atingir o quórum, haverá um segundo turno no qual o eleito será aquele que obtiver a maior votação.

A lei também prevê que caberá aos partidos políticos indicar os seus candidatos no pleito. Além disso, estabelece uma flexibilização no prazo para que políticos deixem cargos públicos a fim de disputar eleições — a chamada desincompatibilização.

Pela norma, os candidatos ao mandato-tampão terão de deixar suas funções em até 24 horas após a ocorrência da dupla vacância (ausência do governador e do vice-governador).

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